Dívida Ativa da Fazenda Pública – Classificação
Gabarito: letra B. A Lei de Execução Fiscal (Lei n.º 6.830/1980) define que a Dívida Ativa da Fazenda Pública se classifica em tributária ou não tributária, conforme expressamente disposto no art. 2º, caput e §2º. Essa é a classificação que a banca cobra, em consonância com a Lei n.º 4.320/1964.
A questão testa o conhecimento literal do conceito legal de dívida ativa. O art. 2º da Lei n.º 6.830/1980 é claro:
Art. 2, §2Lei-6830
Art. 2º — Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
§ 2º — A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
Portanto, a única alternativa que corresponde exatamente ao texto legal é a B.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Originária e Derivada são classificações das obrigações no Direito Civil (obrigações originárias de ato ilícito vs. derivadas de contrato). Inaplicáveis à dívida ativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 2º, caput e §2º, a dívida ativa classifica-se em tributária (créditos de natureza tributária) e não tributária (demais créditos, como multas não tributárias, indenizações, etc.).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Orçamentária e Extraorçamentária são classificações das receitas públicas no direito financeiro (Lei n.º 4.320/1964, arts. 11 e 57). Não se confunde com a classificação da dívida ativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Corrente e de Capital são classificações das receitas e despesas orçamentárias (Lei n.º 4.320/1964, arts. 11 e 12). Não é a classificação própria da dívida ativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fiscal e Parafiscal são categorias de tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria são fiscais; contribuições sociais e econômicas são parafiscais). A dívida ativa abrange tanto créditos fiscais quanto parafiscais, mas sua classificação legal é tributária/não tributária.
Conclusão: A classificação legal da dívida ativa é tributária e não tributária (art. 2º, Lei n.º 6.830/1980).