Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FURG 2025
- Código
- qg502235
- Banca
- FURG
- Órgão
- Prefeitura de Rodeio - SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal
- AV − F − V − V.
- BV − V − F − F.
- CF − V − F − F.
- DF − F − F − V.
- EV − V − V − F.
GabaritoB — V − V − F − F.
Gabarito: letra B — sequência V, V, F, F. A primeira assertiva está correta ao listar os tributos municipais; a segunda é verdadeira conforme a legislação local (multa moratória de 10%); a terceira é falsa ao fixar 80% para multas variáveis; a quarta é falsa ao afirmar que licenças não podem ser suspensas por falta de pagamento.
A questão testa o conhecimento da composição dos tributos municipais (CF, art. 145 e EC 39/2002) e regras de penalidades.
Art. 145: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: II: taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Além disso, a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) foi autorizada pela EC 39/2002, que acrescentou o art. 149-A à CF.
Lista correta dos tributos municipais. A CF/88 atribui aos Municípios competência para instituir IPTU, ITBI, ISS (arts. 156, I, II, III), taxas (art. 145, II), contribuição de melhoria (art. 145, III) e a COSIP (art. 149-A). Portanto, verdadeira.
A multa moratória é aplicada pelo atraso no pagamento, com percentual de 10% sobre o crédito atualizado. Embora o percentual exato dependa da legislação local, o Código Tributário de Rodeio assim estabelece, conforme a banca considerou. Logo, verdadeira.
As multas variáveis não são fixadas em percentual único de 80% para toda e qualquer infração de não pagamento. A legislação tributária municipal prevê multas proporcionais ou gradativas, e o percentual de 80% é genérico e desproporcional. A afirmativa é falsa.
As licenças concedidas pelo poder de polícia municipal podem ser suspensas em caso de inadimplemento do tributo devido pela concessão. A falta de pagamento constitui descumprimento de condição para o exercício da atividade, autorizando a administração a suspender ou cassar a licença. Portanto, falsa.
Conclusão: sequência V, V, F, F corresponde à alternativa B.
Assertiva | V/F | Justificativa |
|---|---|---|
1ª: Integram o Sistema Tributário Municipal de Rodeio: IPTU, ITBI, ISS; taxas de polícia e de serviços; contribuição de melhoria; COSIP. | V | Lista correta dos tributos municipais conforme CF/88 (arts. 145, II e III, 156, I a III, e 149-A). |
2ª: Multa moratória é penalidade de 10% sobre o crédito tributário atualizado pelo retardamento no pagamento. | V | Percentual de 10% estabelecido no Código Tributário de Rodeio, conforme considerado pela banca. |
3ª: Multas variáveis serão aplicadas sobre o crédito tributário devido, corrigido monetariamente, no percentual de 80%. | F | Percentual de 80% é genérico e desproporcional; a legislação municipal prevê multas proporcionais ou gradativas. |
4ª: As licenças concedidas pelo poder de polícia municipal não podem ser suspensas por falta de pagamento do tributo. | F | A falta de pagamento autoriza a suspensão ou cassação da licença, por descumprimento de condição para o exercício da atividade. |
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