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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FURG 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg502237
Banca
FURG
Órgão
Prefeitura de Rodeio - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Sobre as obrigações tributárias, assinale a alternativa correta:
  1. AO Código Tributário do Município de Rodeio determina que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal, cujo crédito esteja suspenso, ou deles consequentes.
  2. BA exclusão do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes, segundo prescreve o Código Tributário Nacional
  3. CSujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto, nos termos do Código Tributário Nacional.
  4. DSegundo o Código Tributário Nacional, a obrigação principal, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação acessória relativamente à penalidade pecuniária.
  5. ENo Município de Rodeio não foram cominadas multas por infração a dispositivos da legislação tributária referentes a obrigações tributárias acessórias.
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GabaritoC — Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto, nos termos do Código Tributário Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação tributária: principal e acessória

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o art. 122 do CTN, que define o sujeito passivo da obrigação acessória. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CTN, conforme analisado abaixo.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias. O CTN determina o contrário:

Art. 151CTN

Art. 151, Parágrafo único — "O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes."

Logo, a suspensão não dispensa as obrigações acessórias. A alternativa erra ao inverter o sentido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a exclusão do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias. O art. 175, parágrafo único, do CTN é categórico:

Art. 175CTN

Art. 175, Parágrafo único — "A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüentes."

Portanto, a assertiva está incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição fiel do art. 122 do CTN:

Art. 122CTN

Art. 122 — "Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto."

A redação coincide exatamente com a da alternativa, tornando-a correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a obrigação principal, por sua inobservância, converte-se em obrigação acessória. O CTN prevê o oposto:

Art. 113, §3CTN

Art. 113, § 3º — "A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária."

Quem se converte é a acessória em principal, e não o contrário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que no Município de Rodeio não foram cominadas multas por infração a dispositivos de obrigações acessórias. Trata-se de alegação factual sem amparo no CTN ou em qualquer norma geral. Não há como confirmá-la, e a banca a considera incorreta por não ser uma afirmação verdadeira nem relevante ao conceito de obrigação tributária.

Gabarito: letra C.

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