Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FURG 2025
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg502241
Banca
FURG
Órgão
Prefeitura de Rodeio - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Assinale a alternativa correta acerca do disposto na Resolução n.º 547/2024, do Conselho Nacional de Justiça:
AO ajuizamento de execução fiscal sempre depende do prévio protesto do título, sendo ineficaz qualquer alegação de inadequação de tal medida.
BA extinção da execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir impede a propositura de nova execução fiscal, mesmo se forem encontrados bens do executado.
CDeverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
DDeverão ser extintas as execuções fiscais sem indicação do CPF ou CNPJ da parte executada.
EO ajuizamento de execução fiscal independe, em todos os casos, de prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Deverão ser extintas as execuções fiscais sem indicação do CPF ou CNPJ da parte executada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resolução CNJ nº 547/2024 e Execução Fiscal
Gabarito: letra D. A Resolução CNJ 547/2024, em consonância com o Tema 1184 do STF, determina a extinção das execuções fiscais que não contenham a indicação do CPF ou CNPJ do executado, visando garantir a identificação do devedor e a eficiência da cobrança. As demais alternativas divergem do texto da resolução ou da jurisprudência consolidada.
A banca cobra o conhecimento das medidas instituídas pela Resolução CNJ nº 547/2024, que estabelece requisitos para o ajuizamento e extinção de execuções fiscais, com base no princípio da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput). O STF, no Tema 1184, já validou a extinção de execuções de baixo valor e a necessidade de providências prévias como protesto e conciliação, salvo exceções.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ajuizamento da execução fiscal sempre depende do prévio protesto do título, sendo ineficaz qualquer alegação de inadequação. O Tema 1184 do STF estabelece que o protesto é necessário, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. Portanto, a exceção existe, e a alternativa erra ao dizer "sempre".
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 1184
STF – Tema 1184 (Repercussão Geral):
O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a extinção da execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir impede a propositura de nova execução, mesmo se forem encontrados bens. A extinção com base no Tema 1184 ocorre sem resolução do mérito (por falta de interesse de agir), o que não impede o ajuizamento de nova execução se houver modificação das circunstâncias (ex.: descoberta de bens). A jurisprudência do STF admite o reprocessamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece que devem ser extintas as execuções de valor inferior a R$ 5.000,00 quando não houver movimentação útil por mais de um ano. A Resolução CNJ 547/2024 fixa o valor mínimo em R$ 10.000,00, e não R$ 5.000,00. Embora os prazos e condições estejam corretos, o valor é um distrator. A banca troca o número (pegadinha clássica).
NÃO CAIA NESSA!
A banca substitui o valor de R$ 10.000,00 (correto) por R$ 5.000,00. Memorize: o piso para extinção sumária é de dez mil reais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Resolução CNJ 547/2024 determina a extinção das execuções fiscais que não contenham a indicação do CPF ou CNPJ do executado, medida que visa garantir a identificação do devedor e evitar a propositura de ações com dados insuficientes. É uma exigência formal que, se descumprida, leva à extinção do feito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o ajuizamento da execução fiscal independe, em todos os casos, de prévia tentativa de conciliação ou solução administrativa. Novamente, o Tema 1184 exige tais providências como regra, admitindo exceção apenas por motivo justificado de eficiência administrativa. Não é uma faculdade absoluta.
Conclusão: Apenas a alternativa D está em conformidade com a Resolução CNJ 547/2024 e com a jurisprudência do STF. Gabarito: letra D.
MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa