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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FURG 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg502244
Banca
FURG
Órgão
Prefeitura de Rodeio - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
"Há que se registrar, também, que a Constituição embaralha, no tópico das "limitações do poder de tributar", princípios que amparam direitos fundamentais do cidadão (por exemplo, o direito à segurança jurídica, valor protegido por uma série de princípios constitucionais não estritamente tributários, como o da legalidade) e princípios que resguardam direitos do contribuinte (ou do cidadão na sua condição de contribuinte). Assim, o respeito à capacidade contributiva, a anterioridade da lei fiscal em relação ao exercício de aplicação do tributo e uma série de outras proposições que examinaremos adiante são tipicamente postulados tributários."(Amaro, Luciano da Silva. Direito Tributário Brasileiro. 26. Ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025. P. 116).Sobre os princípios constitucionais tributários, assinale a alternativa correta:
  1. AProíbe o art. 150, V, da Constituição que se estabeleçam limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, incluída a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
  2. BO princípio da irretroatividade tributária prevê que a lei está proibida de reduzir ou dispensar, de maneira expressa, o pagamento de tributo em relação a fatos do passado, subtraindo-os dos efeitos oriundos da lei vigente à época.
  3. CA Constituição determina que é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
  4. DTodos os tributos se submetem ao princípio da anterioridade de exercício ou anual.
  5. EA Constituição veda a instituição de impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes, mesmo que não sejam relacionadas com as finalidades essenciais dessas entidades.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A Constituição determina que é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Constitucionais Tributários

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz o teor literal do art. 152 da Constituição Federal, que veda a diferenciação tributária entre bens e serviços em razão de procedência ou destino pelos Estados, DF e Municípios. As demais alternativas apresentam desvios ao texto constitucional.

Alternativa

Dispositivo Constitucional

Descrição da Alternativa

Correção

Motivo

A

Art. 150, V, CF

Proíbe limitações ao tráfego de pessoas ou bens por tributos interestaduais ou intermunicipais, incluída a cobrança de pedágio.

❌ Incorreta

A CF ressalva o pedágio; a alternativa troca "ressalvada" por "incluída".

B

Art. 150, III, "a", CF

A lei está proibida de reduzir ou dispensar tributos para fatos passados (irretroatividade).

❌ Incorreta

Confunde irretroatividade (veda aumento para fatos passados) com retroatividade benéfica (admitida).

C

Art. 152, CF

Veda aos Estados, DF e Municípios diferença tributária entre bens e serviços por procedência ou destino.

✅ Correta

Reproduz literalmente o texto constitucional.

D

Art. 150, III, "b" e "c", e §1º, CF

Todos os tributos se submetem à anterioridade de exercício ou anual.

❌ Incorreta

Há exceções (II, IE, IPI, IOF, etc.), conforme §1º do art. 150.

E

Art. 150, VI, "b", e §4º, CF

Imunidade sobre entidades religiosas abrange organizações assistenciais e beneficentes, mesmo sem relação com finalidades essenciais.

❌ Incorreta

A imunidade é restrita a bens, rendas e serviços relacionados às finalidades essenciais (§4º).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 150, V, da CF veda limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. A alternativa troca o termo "ressalvada" por "incluída", contrariando a exceção expressa. Incorreta.

Art. 150CF/88

Art. 150, V, CF: "V — estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da irretroatividade tributária (art. 150, III, "a") veda a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou aumentou. A alternativa confunde esse princípio ao afirmar que a lei está proibida de reduzir ou dispensar tributos para fatos passados — o que, em verdade, é uma retroação benéfica, geralmente admitida. Incorreta por troca de conceito.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 152 da CF:

Art. 152CF/88

Art. 152, CF: "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da anterioridade (art. 150, III, "b" e "c") comporta exceções. O §1º do art. 150 exclui do âmbito da anterioridade anual e nonagesimal certos tributos, como II, IE, IPI, IOF, entre outros. Portanto, a afirmação de que "todos os tributos" se submetem a ele é uma generalização indevida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A imunidade do art. 150, VI, "b" (entidades religiosas) é limitada pelo §4º do mesmo artigo, que restringe a vedação ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades. A alternativa ignora essa limitação ao afirmar que a imunidade abrange mesmo atividades não relacionadas às finalidades essenciais. Incorreta.

Art. 150, §4CF/88

Art. 150, §4º, CF: "As vedações expressas no inciso VI, alíneas 'b' e 'c', compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca do termo "ressalvada" por "incluída" na alternativa A, tentando fazer o candidato acreditar que o pedágio está proibido junto com as demais limitações ao tráfego. Lembre-se: o pedágio é exceção expressa à vedação do art. 150, V.

Gabarito: letra C.

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