Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FURG 2025
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg502246
Banca
FURG
Órgão
Prefeitura de Rodeio - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
A Nota Recomendatória Conjunta Atricon − IRB − Abracom CNPTC n.º 01/2024 "recomenda aos Tribunais de Contas do Brasil a adoção de medidas a serem observadas com o objetivo de contribuir para o aprimoramento dos procedimentos relacionados à cobrança de créditos tributários e não tributários." Baseado nessa norma, julgue os itens a seguir e registre V, para verdadeiros, e F, para falsos:(__)Tratando-se de nota dirigida aos Tribunais de Contas, e observando-se a necessária separação dos poderes prevista constitucionalmente, o documento não observa decisões judiciais acerca de assuntos como as execuções fiscais.(__)Recomenda-se, para cobrança de créditos tributários e não tributários, a adoção de tentativa de conciliação ou de outras soluções de caráter administrativo, inclusive com a instituição de mesas permanentes de negociação fiscal, como medidas prévias à judicialização.(__)A norma salienta a ilegalidade do ato de fixação de valor mínimo para legitimar o ajuizamento de ação de execução fiscal (alçada).(__)A nota recomenda a edição de manuais, cartilhas e guias, inclusive no formato e-book, sobre a revisão e a padronização dos processos de trabalho e de normas legais adequadas ao propósito da desjudicialização da cobrança dos créditos fiscais.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
AF − F − V − V.
BV − F − F − F.
CF − V − F − V.
DV − V − F − V.
EF − V − V − F.
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GabaritoC — F − V − F − V.
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Nota Recomendatória Atricon/IRB/Abracom/CNPTC n.º 01/2024
Gabarito: alternativa C (sequência F-V-F-V). A Nota Recomendatória, embora dirigida aos Tribunais de Contas, não ignora decisões judiciais (item I falso); recomenda a adoção de conciliação e mesas de negociação fiscal antes da judicialização (II verdadeiro); não afirma a ilegalidade da fixação de valor mínimo para execução (alçada) — apenas orienta evitar sua fixação (III falso); e sugere a criação de manuais, cartilhas e guias para padronizar processos (IV verdadeiro).
Nota Recomendatória 01/2024: Destinatários (Tribunais de Contas); Medidas recomendadas (Conciliação prévia, Mesas de negociação fiscal, Manuais, cartilhas e guias); O que NÃO faz (Ignora decisões judiciais, Declara ilegalidade da alçada)
Item I — ❌ Falso
A afirmação de que a nota "não observa decisões judiciais" por conta da separação de poderes é incorreta. A recomendação visa aprimorar a cobrança de créditos, mas sempre em harmonia com o ordenamento jurídico, que inclui decisões judiciais sobre execuções fiscais. A separação de poderes não impede que os Tribunais de Contas considerem jurisprudência consolidada; ao contrário, devem fazê-lo sob pena de violar princípios constitucionais.
Item II — ✅ Verdadeiro
A nota expressamente recomenda a tentativa de conciliação e outras soluções administrativas, como a criação de mesas permanentes de negociação fiscal, como medidas prévias à judicialização. Isso está alinhado aos princípios da eficiência e da desjudicialização da cobrança fiscal.
Item III — ❌ Falso
O item sustenta que a nota "salienta a ilegalidade" da fixação de valor mínimo para ajuizamento de execução fiscal (alçada). Contudo, a Nota Recomendatória não faz um juízo de ilegalidade; ela apenas recomenda a não adoção de tal alçada para evitar ajuizamentos desnecessários. A ilegalidade da alçada fixada por ato administrativo não é pacífica e, ainda que existam entendimentos, a nota não a "salienta" como ilegal — isso seria extrapolação. A Súmula 452 do STJ, que trata de extinção de ações de pequeno valor, não se confunde com a fixação de alçada para execução fiscal.
Item IV — ✅ Verdadeiro
A nota recomenda a edição de manuais, cartilhas e guias, inclusive no formato e-book, com o objetivo de revisar e padronizar processos de trabalho e normas legais para a desjudicialização da cobrança de créditos fiscais. Tal recomendação visa uniformizar procedimentos e facilitar o acesso à informação.
Alternativa A (F-F-V-V) — ❌ Incorreta
Item II deveria ser V (verdadeiro), mas consta como F. A sequência correta exige F-V-F-V.
Alternativa B (V-F-F-F) — ❌ Incorreta
Itens I e IV estão trocados: I é F (não V) e IV é V (não F).
Alternativa C (F-V-F-V) — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência exata dos itens conforme análise.
Alternativa D (V-V-F-V) — ❌ Incorreta
Item I deveria ser F, não V.
Alternativa E (F-V-V-F) — ❌ Incorreta
Item III deveria ser F, não V.
NÃO CAIA NESSA!
O item III tenta fazer o candidato acreditar que a nota declarou ilegal a fixação de alçada. Na verdade, a nota orienta a não adoção desse valor, mas sem afirmar ilegalidade. Além disso, a Súmula 452 do STJ não é sobre alçada, e sim sobre ações de pequeno valor — confundir os institutos é o erro mais comum.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre recomendações normativas, distinga o que o documento efetivamente diz (recomendação) do que a banca tenta imputar como juízo de valor (ilegalidade, obrigatoriedade). Sempre verifique se a afirmação é compatível com a natureza do ato (recomendatória, não vinculante).