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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de São Paulo (São Paulo) — FUVEST 2025

Legislação MunicipalLegislação do Município de São Paulo (São Paulo)
Código
qg502833
Banca
FUVEST
Órgão
USP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro (especialidade: Arborização Urbana e Manejo Arbóreo)
Com o intuito de preservar a vegetação arbórea, uma série de normas foram estabelecidas e, entre elas, há aquelas que dispõe sobre incentivos econômicos. Nesse sentido, no Município de São Paulo observa-se que
  1. Aos imóveis revestidos de vegetação arbórea, declarada de preservação permanente, terão um desconto de até 10% no seu Imposto Territorial Urbano (IPTU), sendo que essa concessão fica condicionada à preservação de requerimento anual pelo proprietário.
  2. Bserão beneficiados no Município de São Paulo com recursos do Imposto Territorial Urbano (IPTU) os projetos que envolvam conservação de remanescentes de vegetação nativa, pesquisa científica ou áreas a serem restauradas, com um desconto de até 25%.
  3. Cos projetos a serem beneficiados com recursos do Imposto Territorial Urbano (IPTU) poderão beneficiar áreas públicas e privadas e serão executados por órgãos públicos, instituições acadêmicas públicas e organizações da sociedade civil de interesse público que atuem na conservação, restauração ou pesquisa científica no Bioma Mata Atlântica.
  4. Das atividades de manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito são elegíveis para quaisquer pagamentos ou incentivos por serviços ambientais, configurando adicionalidade para fins de mercados nacionais e internacionais de reduções de emissões certificadas de gases de efeito estufa.
  5. Eos proprietários localizados nas zonas de amortecimento de Unidades de Conservação de Uso Sustentável são elegíveis para receber apoio técnico-financeiro da compensação ambiental, com a finalidade de recuperação e manutenção de quaisquer áreas protegidas.
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GabaritoD — as atividades de manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito são elegíveis para quaisquer pagamentos ou incentivos por serviços ambientais, configurando adicionalidade para fins de mercados nacionais e internacionais de reduções de emissões certificadas de gases de efeito estufa.

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