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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Nulidade dos Atos Processuais — Fundação CEFETBAHIA 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Da Nulidade dos Atos Processuais
Código
qg503708
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Um dos pontos de maior relevo no moderno Processo Civil é a expansão da capacidade negocial das partes, mas sobre o tema existem alguns pontos de ampla divergência na doutrina. Por exemplo, Antônio do Passo Cabral entende que “a capacidade negocial é o poder jurídico conferido pela ordem jurídica aos indivíduos para, em conformidade com as normas jurídicas gerais e com base em sua autonomia e liberdade, produzirem normas jurídicas individuais. Nesse sentido, a capacidade negocial não é própria da função jurisdicional” (Cabral, 2023. p. 727). Por seu turno, Fredie Didier Jr. e Pedro Henrique Pedrosa Nogueira entendem que “as sentenças e decisões condicionais são exemplos característicos de negócios processuais judiciais. Nelas, o juiz pratica um autêntico negócio jurídico ao inserir no provimento uma determinação inexata, normalmente uma condição, da qual decorre o surgimento ou a extinção dos efeitos do ato processual” (Didier Jr; Nogueira, 2023, p. 152).Sobre o tema dos fatos processuais em sentido lato e das nulidades processuais, é correto afirmar que
  1. Ana doutrina de Antônio do Passo Cabral, apesar de não ser sujeito dos negócios jurídicos processuais, o juiz está a eles vinculado, desde que os negócios sejam válidos; inclusive, o juiz tem papel de incentivo e controle dos negócios jurídicos processuais, porque as convenções processuais, como normas jurídicas válidas, vinculam o Estado-juiz tanto quanto os contratos de direito material.
  2. Bo ordenamento jurídico brasileiro não admite negócios jurídicos processuais, frente ao publicismo do processo civil, sendo inconstitucionais as normas permissivas de tais convenções do Código de Processo Civil, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.
  3. Cas nulidades absolutas, aquelas que atingem o interesse público e a ordem pública, pela sua gravidade, devem ser declaradas de ofício pelo juiz, mesmo que não gerem prejuízo à parte e mesmo que o mérito possa ser decidido a favor da parte a quem a decretação da nulidade aproveita.
  4. DFredie Didier Jr. e Pedro Henrique Pedrosa Nogueira, depois da edição do Código de Processo Civil de 2015, notadamente por força dos artigos 190 e 200, evoluíram sua posição e passaram a entender que o juiz não realiza negócios jurídicos processuais, nem mesmo quando os homologa.
  5. Etanto Antônio do Passo Cabral quanto Fredie Didier Jr. e Pedro Henrique Pedrosa Nogueira defendem que o sistema de nulidades aplicado ao Direito Processual contempla a divisão de nulidades relativas e absolutas, de forma que existem atos processuais que são nulos de pleno direito (nulidades absolutas) e, por isso, independem de decretação judicial.
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GabaritoA — na doutrina de Antônio do Passo Cabral, apesar de não ser sujeito dos negócios jurídicos processuais, o juiz está a eles vinculado, desde que os negócios sejam válidos; inclusive, o juiz tem papel de incentivo e controle dos negócios jurídicos processuais, porque as convenções processuais, como normas jurídicas válidas, vinculam o Estado-juiz tanto quanto os contratos de direito material.

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