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Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — Fundação CEFETBAHIA 2025

Direito CivilDireito das Sucessões
Código
qg503724
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Acerca da exclusão por indignidade e da deserdação, de acordo com o Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e suas alterações posteriores, é correto afirmar que
  1. Aa exclusão por indignidade abrange o homicídio doloso ou culposo, consumado ou tentado, contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
  2. Bpor se tratar de sanção privada, o Ministério Público não tem legitimidade para pleitear a exclusão por indignidade do herdeiro que dolosamente atentou contra a vida do autor da herança.
  3. Ca exclusão por indignidade abrange qualquer classe de sucessor (herdeiro legítimo, testamentário e legatário) ao passo que a deserdação só atinge os herdeiros necessários (cônjuge, ascendentes e descendentes).
  4. Dsão pessoais os efeitos da exclusão por indignidade e da renúncia da herança. Os descendentes do herdeiro indigno e do herdeiro renunciante sucedem, como se um e outro fossem mortos antes da abertura da sucessão.
  5. Ea sentença penal condenatória por homicídio tentado ou consumado transitada em julgado não opera efeitos automáticos no cível, sendo, portanto, necessário o ajuizamento da ação civil para que seja declarada a indignidade do sucessor que atentou contra o autor da herança.
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GabaritoC — a exclusão por indignidade abrange qualquer classe de sucessor (herdeiro legítimo, testamentário e legatário) ao passo que a deserdação só atinge os herdeiros necessários (cônjuge, ascendentes e descendentes).

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