Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — Fundação CEFETBAHIA 2025
Direito PenalCrimes contra a dignidade sexual
- Código
- qg503796
- Banca
- Fundação CEFETBAHIA
- Órgão
- MPE-BA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
Segundo o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, extraído dos informativos de jurisprudência publicados nos últimos três anos, acerca dos crimes contra a dignidade sexual, é correto afirmar que
- Apara a configuração do delito de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente, exige-se a habitualidade da conduta, sendo atípica a prática isolada, salvo se configurar outro tipo penal.
- Bpara a configuração do delito de favorecimento à prostituição de adolescentes, previsto no Código Penal, o fato de as vítimas exercerem a prostituição e terem consciência dessa condição caracteriza a atipicidade da conduta, ainda que atendido o critério etário.
- Ca ligeireza ou superficialidade da conduta, ainda que presente o dolo de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, na prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, permite a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o delito de importunação sexual, ambos do Código Penal.
- Da ausência de violência ou grave ameaça na conduta do réu, consistente em apalpar as partes íntimas da vítima com o objetivo de satisfazer sua lascívia, ainda que esta não se encontre em situação de vulnerabilidade, não autoriza a desclassificação do crime de estupro para o delito de importunação sexual.
- Epara a caracterização do delito de estupro de vulnerável, são irrelevantes o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o réu, tendo em vista a presunção absoluta de violência nos casos de conjunção carnal ou de ato libidinoso diverso com pessoa menor de 14 anos.