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Questão de Direito Penal — Crimes contra a liberdade pessoal — Fundação CEFETBAHIA 2025

Direito PenalCrimes contra a liberdade pessoal
Código
qg503807
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Os conceitos de bullying e cyberbullying já estavam presentes no ordenamento jurídico brasileiro desde a edição da Lei nº 13.185, de 06 de novembro de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática. Contudo, a criminalização penal dessas condutas somente ocorreu com a entrada em vigor da Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que inseriu, no Código Penal, o art. 146-A, tipificando o delito de intimidação sistemática.Sobre esses delitos, é correto afirmar que
  1. Ase admite a responsabilização na modalidade culposa.
  2. Bdependendo da gravidade da conduta, um ato isolado pode ser considerado crime de bullying ou cyberbullying.
  3. Cqualquer pessoa pode ser sujeito ativo, ou seja, autora dos delitos de intimidação sistemática, em qualquer de suas formas.
  4. Das ações descritas no tipo penal envolvem elementos subjetivos; portanto, é necessária a demonstração de que o autor do crime agiu com a intenção específica de intimidar, humilhar ou discriminar.
  5. Edepreciar, enviar mensagens intrusivas de cunho íntimo, divulgar ou adulterar fotos e dados pessoais com o objetivo de causar sofrimento ou gerar constrangimento psicológico e social configura prática de cyberbullying.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — qualquer pessoa pode ser sujeito ativo, ou seja, autora dos delitos de intimidação sistemática, em qualquer de suas formas.

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