Questão de Direito Penal — Crimes contra a liberdade pessoal — Fundação CEFETBAHIA 2025
Direito PenalCrimes contra a liberdade pessoal
- Código
- qg503807
- Banca
- Fundação CEFETBAHIA
- Órgão
- MPE-BA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
Os conceitos de bullying e cyberbullying já estavam presentes no ordenamento jurídico brasileiro desde a edição da Lei nº 13.185, de 06 de novembro de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática. Contudo, a criminalização penal dessas condutas somente ocorreu com a entrada em vigor da Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que inseriu, no Código Penal, o art. 146-A, tipificando o delito de intimidação sistemática.Sobre esses delitos, é correto afirmar que
- Ase admite a responsabilização na modalidade culposa.
- Bdependendo da gravidade da conduta, um ato isolado pode ser considerado crime de bullying ou cyberbullying.
- Cqualquer pessoa pode ser sujeito ativo, ou seja, autora dos delitos de intimidação sistemática, em qualquer de suas formas.
- Das ações descritas no tipo penal envolvem elementos subjetivos; portanto, é necessária a demonstração de que o autor do crime agiu com a intenção específica de intimidar, humilhar ou discriminar.
- Edepreciar, enviar mensagens intrusivas de cunho íntimo, divulgar ou adulterar fotos e dados pessoais com o objetivo de causar sofrimento ou gerar constrangimento psicológico e social configura prática de cyberbullying.