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Questão de Direito Econômico — Organização do Sistema Financeiro Nacional — Fundação CETAP 2025

Direito EconômicoOrganização do Sistema Financeiro Nacional
Código
qg503848
Banca
Fundação CETAP
Órgão
BANPARÁ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil (Polo I)
A Resolução CMN n. 4.893, de 26 de fevereiro de 2021, dispõe sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Segundo esta Resolução, admite-se a adoção de política de segurança cibernética única por:I- conglomerado prudencial;II- sistema cooperativo de crédito;III- porte, perfil de risco e modelo de negócio da instituição.Completa(m) corretamente o comando da questão a(s) afirmativa(s):
  1. AIl e III.
  2. BI.
  3. Cl e III.
  4. DI e II.
  5. EI, II е III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução CMN n. 4.893/2021 — Política de Segurança Cibernética

Gabarito: letra D. A Resolução CMN n. 4.893/2021 admite a adoção de política de segurança cibernética única para conglomerado prudencial (I) e para sistema cooperativo de crédito (II), mas não autoriza política única com base exclusivamente no porte, perfil de risco e modelo de negócio da instituição (III) — esses elementos devem ser considerados na elaboração da política, mas não são hipóteses autônomas para unificação.

A questão cobra as hipóteses específicas em que a Resolução permite a unificação da política de segurança cibernética. O item III é um distrator clássico: ele descreve fatores que orientam o conteúdo da política, mas não a possibilidade de unificação entre entes distintos.

Política de segurança cibernética única
  • 1Hipóteses de unificação
    • Conglomerado prudencial (I)
    • Sistema cooperativo de crédito (II)
  • 2Fatores de elaboração (não unificam)
    • Porte
    • Perfil de risco
    • Modelo de negócio
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ✅ Correto

A Resolução expressamente permite que conglomerados prudenciais adotem uma política de segurança cibernética única, conforme previsto no normativo.

Item II — ✅ Correto

Da mesma forma, é admitida política única para o sistema cooperativo de crédito, abrangendo as cooperativas e suas confederações, federações e centrais.

Item III — ❌ Incorreto

O porte, perfil de risco e modelo de negócio são fatores que devem ser considerados na definição da política de segurança cibernética de cada instituição, mas não fundamentam a adoção de uma política única entre instituições distintas. A permissão para política única está restrita aos conglomerados prudenciais e sistemas cooperativos, e não se estende a arranjos baseados apenas em características individuais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca fatores de elaboração (porte, risco, modelo de negócio) por hipóteses de unificação (conglomerado e sistema cooperativo). O item III é verdadeiro como conteúdo obrigatório da política, mas falso como fundamento para política única. Fique atento: a pergunta é sobre “adoção de política de segurança cibernética única”, não sobre o que deve conter na política.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II → alternativa D.

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