Questão de Direito Econômico — Organização do Sistema Financeiro Nacional — Fundação CETAP 2025
Direito Econômico›Organização do Sistema Financeiro Nacional
Código
qg503848
Banca
Fundação CETAP
Órgão
BANPARÁ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil (Polo I)
A Resolução CMN n. 4.893, de 26 de fevereiro de 2021, dispõe sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Segundo esta Resolução, admite-se a adoção de política de segurança cibernética única por:I- conglomerado prudencial;II- sistema cooperativo de crédito;III- porte, perfil de risco e modelo de negócio da instituição.Completa(m) corretamente o comando da questão a(s) afirmativa(s):
AIl e III.
BI.
Cl e III.
DI e II.
EI, II е III.
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GabaritoD — I e II.
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Resolução CMN n. 4.893/2021 — Política de Segurança Cibernética
Gabarito: letra D. A Resolução CMN n. 4.893/2021 admite a adoção de política de segurança cibernética única para conglomerado prudencial (I) e para sistema cooperativo de crédito (II), mas não autoriza política única com base exclusivamente no porte, perfil de risco e modelo de negócio da instituição (III) — esses elementos devem ser considerados na elaboração da política, mas não são hipóteses autônomas para unificação.
A questão cobra as hipóteses específicas em que a Resolução permite a unificação da política de segurança cibernética. O item III é um distrator clássico: ele descreve fatores que orientam o conteúdo da política, mas não a possibilidade de unificação entre entes distintos.
Política de segurança cibernética única
1Hipóteses de unificação
Conglomerado prudencial (I)
Sistema cooperativo de crédito (II)
2Fatores de elaboração (não unificam)
Porte
Perfil de risco
Modelo de negócio
LEVEL · soulevel.com.br
Item I — ✅ Correto
A Resolução expressamente permite que conglomerados prudenciais adotem uma política de segurança cibernética única, conforme previsto no normativo.
Item II — ✅ Correto
Da mesma forma, é admitida política única para o sistema cooperativo de crédito, abrangendo as cooperativas e suas confederações, federações e centrais.
Item III — ❌ Incorreto
O porte, perfil de risco e modelo de negócio são fatores que devem ser considerados na definição da política de segurança cibernética de cada instituição, mas não fundamentam a adoção de uma política única entre instituições distintas. A permissão para política única está restrita aos conglomerados prudenciais e sistemas cooperativos, e não se estende a arranjos baseados apenas em características individuais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca fatores de elaboração (porte, risco, modelo de negócio) por hipóteses de unificação (conglomerado e sistema cooperativo). O item III é verdadeiro como conteúdo obrigatório da política, mas falso como fundamento para política única. Fique atento: a pergunta é sobre “adoção de política de segurança cibernética única”, não sobre o que deve conter na política.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II → alternativa D.