Fato Gerador da Obrigação Tributária Principal
Gabarito: letra A. O fato gerador da obrigação tributária principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência, conforme o art. 114 do Código Tributário Nacional. A questão cobra o conhecimento literal desse dispositivo, que é a base do princípio da legalidade tributária.
Art. 114CTN
Art. 114 — “Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.”
As demais alternativas referem-se a fontes normativas que não possuem o status de lei formal para instituir o fato gerador da obrigação principal, embora possam ser aplicáveis às obrigações acessórias ou à regulamentação.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente de acordo com o art. 114 do CTN. O fato gerador da obrigação principal (pagamento de tributo ou multa) deve estar previsto em lei em sentido formal, respeitando o princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I).
Alternativa B — ❌ Incorreta
As normas complementares (elencadas no art. 100 do CTN: atos normativos, decisões, práticas) não podem definir o fato gerador da obrigação principal. Elas têm âmbito restrito e subordinado à lei. A confusão comum é achar que a obrigação acessória — que pode ser instituída por legislação em sentido amplo — segue a mesma regra, mas não: a obrigação principal exige lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Decretos regulamentares são expedidos pelo Poder Executivo para fiel execução da lei; não podem inovar no ordenamento criando hipóteses de incidência tributária. O fato gerador deve ser criado por lei, e o decreto apenas a regulamenta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Instruções normativas são atos administrativos internos (geralmente expedidos por órgãos da administração tributária) que visam orientar a aplicação da lei. Não possuem força legal para estabelecer fatos geradores de obrigações principais.
Gabarito: letra A.