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Questão de Auditoria — Tipos de auditoria — Gama Consult 2025

AuditoriaTipos de auditoria
Código
qg506136
Banca
Gama Consult
Órgão
Prefeitura de Cotriguaçu - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
A auditoria financeira tem como objetivo principal fornecer uma opinião sobre a veracidade das demonstrações financeiras de uma entidade. Em contraste, a perícia contábil é frequentemente utilizada em litígios. A compreensão clara dessas finalidades é essencial para o desempenho profissional dos auditores. Assinale a alternativa que apresenta uma diferença entre a auditoria e perícia:
  1. AA auditoria não pode ser utilizada como evidência em processos judiciais, enquanto a perícia sempre o é.
  2. BA auditoria é realizada apenas por auditores independentes, enquanto a perícia pode ser feita por qualquer contador.
  3. CA auditoria visa detectar fraudes, enquanto a perícia busca validar a conformidade com normas contábeis.
  4. DA auditoria é um processo contínuo, enquanto a perícia é pontual e focada em um evento específico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A auditoria é um processo contínuo, enquanto a perícia é pontual e focada em um evento específico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Diferença entre Auditoria e Perícia Contábil

Gabarito: letra D. A alternativa D expressa corretamente a diferença fundamental: a auditoria é um processo contínuo de avaliação das demonstrações contábeis, enquanto a perícia é um exame pontual, focado em esclarecer uma questão específica (geralmente em contextos judiciais). Esse conceito é pacífico na doutrina e nas normas de auditoria.


Critério

Auditoria

Perícia Contábil

Natureza

Processo contínuo

Exame pontual

Finalidade

Opinar sobre demonstrações financeiras

Esclarecer questão específica (litígios)

Periodicidade

Contínua (acompanha a entidade)

Eventual (delimitada no tempo)

Executor

Auditor independente ou interno

Contador habilitado (especialista)

Uso em juízo

Possível, mas não é o fim precípuo

Comum, mas não exclusivo

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a auditoria "não pode" ser usada como evidência judicial e que a perícia "sempre o é". Na prática, os relatórios de auditoria podem sim ser utilizados como elemento de prova – embora não sejam produzidos com essa finalidade precípua. Já a perícia é comumente empregada em litígios, mas nem sempre é obrigatória ou exclusiva. Há exageros em ambos os sentidos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a auditoria é realizada "apenas por auditores independentes", o que é falso: existe auditoria interna (realizada por funcionários da própria entidade) e auditoria externa (independente). A perícia, por sua vez, exige contador legalmente habilitado e, muitas vezes, especialização – não pode ser feita por "qualquer contador" sem observar as normas periciais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte os objetivos principais. A auditoria financeira tem como foco opinar sobre a veracidade e adequação das demonstrações contábeis, podendo detectar fraudes, mas não é esse seu objetivo primário. Já a perícia pode envolver verificação de conformidade, mas também apura causas de eventos, danos, etc. A banca tenta confundir atribuindo à auditoria a detecção de fraudes e à perícia a validação normativa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmação está precisa: a auditoria é um trabalho contínuo (acompanha a entidade ao longo do tempo), enquanto a perícia é realizada para um fim específico, delimitado no tempo, normalmente para subsidiar uma decisão judicial ou extrajudicial. Essa é a diferença clássica entre os dois serviços.

PEGA ESSA DICA!

Em provas de auditoria, lembre-se: auditoria = continuidade; perícia = pontualidade. As bancas costumam inverter essas características, como fizeram na alternativa C.

Gabarito: letra D.

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