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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — Gama Consult 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg506139
Banca
Gama Consult
Órgão
Prefeitura de Cotriguaçu - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
Analise os conceitos tributários relacionados à duplicidade de tributação, considerando os fundamentos constitucionais e legais que regem o sistema tributário brasileiro:I - A Constituição Federal admite, em situações excepcionais de conflito externo, a instituição de impostos extraordinários que podem ser criados temporariamente, conforme preconizado no Art. 154, visando atender necessidades emergenciais durante períodos de guerra.II - Bitributação configura-se quando diferentes entes federativos aplicam gravames tributários idênticos sobre um mesmo fato gerador, caracterizando uma sobreposição de competências fiscais.III - O bis in idem representa a tributação repetida por um mesmo ente federativo sobre idêntica base econômica, sendo sempre permitido independentemente de autorização constitucional.IV - Uma situação exemplificativa de bitributação ocorre quando duas municipalidades buscam cobrar Imposto Sobre Serviços (ISS) relativo a um único serviço prestado, incidindo duplamente sobre o mesmo fato tributável.Está correto o que se afirma em:
  1. AI e III, apenas.
  2. BII, III e IV, apenas.
  3. CII e IV, apenas.
  4. DI, II e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Duplicidade de tributação: bitributação e bis in idem

Gabarito: letra C — estão corretos apenas os itens II e IV. O item I é incorreto porque a Constituição não condiciona o imposto extraordinário de guerra a "necessidades emergenciais", mas sim à iminência ou ocorrência de guerra externa (Art. 154, II). O item III é incorreto ao afirmar que o bis in idem é sempre permitido independentemente de autorização constitucional; na verdade, não há vedação expressa, mas deve respeitar as diretrizes da CF/88.

Item

Conceito

Descrição

Correção

Fundamento

I

Imposto Extraordinário de Guerra

Instituído na iminência ou no caso de guerra externa (Art. 154, II)

❌ Incorreto

Não exige "necessidades emergenciais"; referência genérica ao Art. 154 é imprecisa

II

Bitributação

Diferentes entes federativos tributam o mesmo fato gerador

✅ Correto

Vedada como regra, com exceções (ex.: Imposto Extraordinário de Guerra)

III

Bis in idem

Mesmo ente tributa repetidamente a mesma base econômica

❌ Incorreto

Não é "sempre permitido"; deve respeitar diretrizes da CF/88 (capacidade contributiva, vedação ao confisco)

IV

Exemplo de bitributação

Duas municipalidades cobram ISS sobre o mesmo serviço

✅ Correto

Clássico de bitributação: dois entes, mesmo fato gerador

Duplicidade de tributação
  • 1Bitributação
    • Diferentes entes
    • Mesmo fato gerador
    • Exceção: IEG
  • 2Bis in idem
    • Mesmo ente
    • Mesma base econômica
    • Sem vedação expressa
    • Deve respeitar CF/88
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Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que a CF admite impostos extraordinários em situações de conflito externo para atender necessidades emergenciais, conforme o Art. 154. Contudo, o Art. 154, II, prevê a instituição de impostos extraordinários na iminência ou no caso de guerra externa, sem a exigência de "necessidades emergenciais". Ademais, a referência genérica ao Art. 154 é imprecisa, pois o dispositivo trata de duas competências distintas (residual e extraordinária). Portanto, o item não reflete com exatidão o texto constitucional.

Item II — ✅ Correto

Bitributação é a incidência de tributos de diferentes entes federativos sobre o mesmo fato gerador, configurando sobreposição de competências. Essa definição está alinhada com a doutrina e com o material didático, que a descreve como "2 entes diferentes tributando o mesmo fato". Trata-se de situação vedada como regra, com exceções (ex.: Imposto Extraordinário de Guerra).

Item III — ❌ Incorreto

Bis in idem é a tributação repetida pelo mesmo ente sobre a mesma base econômica. O erro está em afirmar que é "sempre permitido independentemente de autorização constitucional". Conforme o material de apoio, "não há vedação constitucional expressa ao bis in idem, desde que sejam respeitadas as diretrizes da própria CF/88". Portanto, a permissão não é absoluta; deve observar os princípios constitucionais tributários, como capacidade contributiva e vedação ao confisco.

Item IV — ✅ Correto

O exemplo de duas municipalidades cobrando ISS sobre o mesmo serviço é clássico de bitributação: dois entes (Municípios) pretendem tributar o mesmo fato gerador (prestação de serviço). Isso configura a sobreposição de competências descrita no item II.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e IV, o que corresponde à letra C do gabarito.

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