Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — Gama Consult 2025
Direito Tributário›Simples Nacional
Código
qg506143
Banca
Gama Consult
Órgão
Prefeitura de Cotriguaçu - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece o chamado Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Dessa forma, ela modifica e revoga legislações relacionadas a temas como Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, além de impactar também a área tributária. Um dos aspectos mais significativos dessa legislação é a criação da figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI) e do Simples Nacional, um regime tributário simplificado que tem como objetivo facilitar o cumprimento das obrigações por parte dos pequenos empresários e diminuir a carga tributária sobre eles. Com base nisso, é correto afirmar, de acordo com a Lei Complementar nº 123 de 2006:
AA administração pública poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à contratação de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte.
BA administração pública deverá realizar licitações exclusivas para empresas de pequeno porte e microempresas sempre que o objeto não puder ser licitado por lote ou item.
CAs empresas de pequeno porte e as microempresas estão dispensadas de apresentar os documentos de regularidade fiscal para participar de certames licitatórios.
DA administração pública deverá considerar vencedora a empresa de pequeno porte ou a microempresa que, ao participar da licitação, oferecer proposta até dez por cento acima do preço de referência.
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GabaritoA — A administração pública poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à contratação de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte.
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Licitações e o tratamento diferenciado para ME/EPP (LC 123/2006)
Gabarito: letra A. A administração pública pode (faculdade) exigir a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte nas licitações de obras e serviços, conforme art. 48 c/c art. 47 da LC 123/2006. As demais alternativas distorcem as regras: a B impõe uma obrigação (dever) onde a lei prevê mera possibilidade; a C isenta a comprovação de regularidade fiscal, que é exigida (art. 43); e a D cria uma vantagem automática de 10% acima do preço de referência, quando na verdade a lei prevê um direito de renegociação após empate ficto (art. 44 e 45).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 48 da LC 123/2006, ao referir-se ao cumprimento do art. 47, estabelece que a administração poderá realizar processo licitatório destinado à contratação de obras e serviços exigindo dos licitantes a subcontratação de ME ou EPP. A palavra "poderá" indica uma faculdade, não um dever. Portanto, a afirmativa está literalmente de acordo com a lei.
Art. 48LC-123-2006
Art. 48 — "Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública poderá realizar processo licitatório"
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa utiliza o verbo "deverá", impondo uma obrigação. Contudo, a lei confere à administração a faculdade (poderá) de realizar licitações exclusivas para ME/EPP, e não uma obrigação. Além disso, a condição "sempre que o objeto não puder ser licitado por lote ou item" não corresponde à redação legal. O erro é tipicamente de troca de termo: "poderá" (faculdade) por "deverá" (obrigação).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A LC 123/2006, em seu art. 43, determina que as ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Não há dispensa; há apenas a possibilidade de apresentar documentação com restrição, mas a obrigação de apresentar permanece. A alternativa afirma o contrário.
Art. 43LC-123-2006
Art. 43 — "As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição"
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei trata do empate ficto nos arts. 44 e 45. Quando a proposta de ME/EPP for até 10% superior à melhor proposta (ou até 5% no pregão), considera-se empatada, e a ME/EPP poderá apresentar proposta inferior à vencedora. Não há determinação de que a administração deva considerar vencedora automaticamente a ME/EPP que oferecer proposta até 10% acima do preço de referência. A alternativa inverte o mecanismo: o direito é de renegociação, não de vitória automática.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o direito de renegociação (apresentar proposta inferior após empate) por uma vitória automática com proposta superior ao preço de referência. O candidato deve lembrar que a vantagem é um direito de preferência no empate, e não uma adjudicação direta.
Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente a Lei Complementar nº 123/2006 é a letra A. As demais contêm erros de obrigatoriedade (B), dispensa indevida (C) e interpretação equivocada do empate ficto (D).