Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — Gama Consult 2025

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qg506144
Banca
Gama Consult
Órgão
Prefeitura de Cotriguaçu - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
O artigo 139 do Código Tributário Nacional estabelece que o crédito tributário resulta da obrigação principal (o pagamento do tributo ou da penalidade financeira) e possui a mesma natureza da obrigação. A obrigação tributária, quando já lançada, titulada e individualizada, reflete essa relação. O crédito tributário surge da obrigação e é a consequência desta, dentro de uma única relação jurídica. A obrigação tributária se quantifica, se valoriza e se materializa pelo crédito tributário correspondente, ou seja, pelo valor devido pelo sujeito passivo. O crédito tributário é a mensuração quantitativa do tributo e representa o direito de crédito da Fazenda Pública, já apurado por meio de um procedimento administrativo chamado lançamento. Segundo o CTN, o crédito tributário é extinto por:
  1. AO parcelamento.
  2. BO depósito do seu montante integral.
  3. CA moratória.
  4. DA conversão de depósito em renda.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O depósito do seu montante integral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário

Gabarito oficial: B (depósito do montante integral), mas a resposta tecnicamente correta é D (conversão de depósito em renda). O CTN enumera taxativamente as hipóteses de extinção do crédito tributário no art. 156, e o depósito do montante integral não está entre elas – é causa de suspensão da exigibilidade (art. 151, II). A conversão do depósito em renda, por sua vez, é expressamente prevista como causa de extinção (art. 156, VI). A banca, neste caso, confunde as figuras da suspensão e da extinção.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI do CTN), não de extinção.

Alternativa B — ❌ Incorreta (apesar de ser o gabarito oficial)

O depósito do montante integral também é causa de suspensão (art. 151, II). O STJ, na Súmula 112, reforça que o depósito apenas suspende a exigibilidade. Para que haja extinção, é necessário que o depósito seja convertido em renda (art. 156, VI).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A moratória é uma prorrogação do prazo para pagamento, configurando suspensão da exigibilidade (art. 151, I), e não extinção.

Alternativa D — ✅ Correta (resposta técnica)

A conversão do depósito em renda está elencada no art. 156, VI do CTN como uma das hipóteses de extinção do crédito tributário. Ocorre quando, após o depósito judicial, o fisco é vitorioso na cobrança e o valor é definitivamente incorporado ao patrimônio público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as hipóteses de suspensão (depósito, parcelamento, moratória) pela de extinção (conversão do depósito em renda). No CTN, suspensão e extinção são institutos distintos: a suspensão apenas impede a cobrança temporariamente; a extinção elimina o crédito. Memorize o rol do art. 156.

Conclusão: Embora o gabarito oficial seja B, o entendimento correto à luz do CTN é que a extinção ocorre com a conversão do depósito em renda – alternativa D.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Link permanente: /questoes/qg506144