Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Gama Consult 2025
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg506305
Banca
Gama Consult
Órgão
Prefeitura de Cotriguaçu - MT
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O imposto, de competência da União, sobre operações relativas a combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e minerais do País tem como fato gerador: (Art. 74º, CTN)
AA retirada, assim entendida a colocação do produto no estabelecimento consumidor ou em local de venda ao público.
BA distribuição, assim entendida a colocação do produto no estabelecimento consumidor ou em local de venda ao público.
CA distribuição, assim entendida a colocação do produto no estabelecimento produtor ou em local de venda ao público.
DA distribuição, assim entendida a ocultação do produto no estabelecimento consumidor ou em local de venda ao público.
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GabaritoB — A distribuição, assim entendida a colocação do produto no estabelecimento consumidor ou em local de venda ao público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Imposto sobre Operações com Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais (Art. 74 CTN)
Gabarito: Letra B. O fato gerador do imposto federal em questão é a distribuição, definida no art. 74, IV, do CTN como a colocação do produto no estabelecimento consumidor ou em local de venda ao público. Essa literalidade elimina as demais alternativas.
A questão testa o conhecimento da redação exata do CTN, especialmente o inciso IV do art. 74. A banca explora trocas sutis de termos.
Art. 74CTN
Art. 74 — O impôsto, de competência da União, sôbre operações relativas a combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e minerais do País tem como fato gerador: ... IV — a distribuição, assim entendida a colocação do produto no estabelecimento consumidor ou em local de venda ao público
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa troca "distribuição" por "retirada". O CTN não define "retirada" como fato gerador neste imposto. O termo correto é "distribuição", conforme o inciso IV.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 74, IV: "distribuição, assim entendida a colocação do produto no estabelecimento consumidor ou em local de venda ao público". É a literalidade da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora use o termo "distribuição", a definição erra: troca "estabelecimento consumidor" por "estabelecimento produtor". A lei fala em consumidor, não produtor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também usa "distribuição", mas a definição substitui "colocação" por "ocultação", o que é absurdo e não consta no CTN.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de um único termo: "distribuição" × "retirada" (A), "consumidor" × "produtor" (C), "colocação" × "ocultação" (D). O candidato deve decorar a definição exata do inciso IV.