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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Gama Consult 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg506306
Banca
Gama Consult
Órgão
Prefeitura de Cotriguaçu - MT
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O imposto, de competência da União, sobre serviços de transportes e comunicações tem como fato gerador: (Art. 68º, CTN)
  1. AA prestação do serviço de transporte, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores, salvo quando o trajeto se contenha inteiramente no território de um mesmo Município.
  2. BA prestação do serviço de armazenagem, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores, salvo quando o trajeto se contenha inteiramente no território de um mesmo Município.
  3. CA prestação do serviço de comunicações, assim se entendendo a retenção e o recebimento, por qualquer processo, de mensagens escritas, faladas ou visuais, salvo quando os pontos de transmissão e de recebimento se situem no território de um mesmo Município e a mensagem em curso não possa ser captada fora desse território.
  4. DA prestação do serviço de comunicações, assim se entendendo a transmissão e o recebimento, por qualquer objeto, de mensagens escritas, faladas ou visuais, salvo quando os pontos de transmissão e de recebimento se situem no território de um mesmo Estado e a mensagem em curso não possa ser captada fora desse território.
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GabaritoA — A prestação do serviço de transporte, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores, salvo quando o trajeto se contenha inteiramente no território de um mesmo Município.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto federal sobre transportes e comunicações (CTN, art. 68)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz textualmente o inciso I do art. 68 do CTN, que define o fato gerador do imposto federal sobre transportes como a prestação de serviço de transporte, salvo quando o trajeto se contenha inteiramente em um mesmo Município. As demais alternativas alteram a redação do dispositivo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação do art. 68, I, do CTN é exatamente:

Art. 68CTN

Art. 68 — O impôsto, de competência da União, sôbre serviços de transportes e comunicações tem como fato gerador I — a prestação do serviço de transporte, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valôres, salvo quando o trajeto se contenha inteiramente no território de um mesmo Município

A alternativa A está idêntica, inclusive a ressalva municipal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Substitui "transporte" por "armazenagem". Não há previsão de serviço de armazenagem como fato gerador desse imposto federal. O art. 68, I, fala em transporte; armazenagem é conceito diverso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Refere-se ao serviço de comunicações (inciso II), mas troca "transmissão e recebimento" por "retenção e recebimento". A redação correta do art. 68, II é "transmissão e o recebimento, por qualquer processo". Além disso, a ressalva municipal está correta, mas o erro no verbo já invalida a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também trata de comunicações, mas com dois erros: (1) em vez de "por qualquer processo", diz "por qualquer objeto"; (2) a ressalva é para "território de um mesmo Estado", quando o correto é "Município" e "a mensagem em curso não possa ser captada fora desse território". A redação correta do inciso II é:

Art. 68CTN

a prestação do serviço de comunicações, assim se entendendo a transmissão e o recebimento, por qualquer processo, de mensagens escritas, faladas ou visuais, salvo quando os pontos de transmissão e de recebimento se situem no território de um mesmo Município e a mensagem em curso não possa ser captada fora dêsse território.

A banca trocou propositalmente "Município" por "Estado", gerando a pegadinha.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os termos "transmissão" por "retenção" (alt. C) e "Município" por "Estado" (alt. D). O candidato deve conhecer a letra exata do art. 68 do CTN. Treine a literalidade dos artigos que definem fatos geradores.

Gabarito: letra A.

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