O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador: (Art. 46, CTN)
AA sua doação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
BA sua arrematação, quando utilizado ou abandonado e levado a leilão.
CA sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
DA sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a concurso.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — A sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
IPI – Fato gerador (Art. 46, III, CTN)
Gabarito: letra C. O fato gerador do IPI, quando o produto é apreendido ou abandonado e levado a leilão, é a sua arrematação, conforme redação literal do art. 46, III do CTN. A alternativa C reproduz exatamente o texto legal.
A questão testa o conhecimento literal do inciso III do art. 46 do Código Tributário Nacional. Vejamos o dispositivo:
Art. 46CTN
Art. 46 — O impôsto, de competência da União, sôbre produtos industrializados tem como fato gerador:
III — a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Troca "arrematação" por "doação". A doação não é fato gerador do IPI; o inciso III se refere exclusivamente à arrematação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Substitui "apreendido" por "utilizado". O texto correto menciona "apreendido ou abandonado", e não "utilizado".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto do art. 46, III do CTN: "a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão". Portanto, é a alternativa correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca "leilão" por "concurso". O inciso III determina que o leilão é a modalidade de alienação; concurso não se aplica ao IPI.
PEGA ESSA DICA!
Decore o texto exato dos incisos do art. 46 do CTN. A banca costuma cobrar a literalidade, especialmente o inciso III, que é a única hipótese de fato gerador do IPI envolvendo arrematação. Lembre-se: apreendido ou abandonado + leilão = arrematação.