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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — Gama Consult 2025

Direito TributárioTributos Federais
Código
qg506308
Banca
Gama Consult
Órgão
Prefeitura de Cotriguaçu - MT
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador: (Art. 46, CTN)
  1. AA sua doação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
  2. BA sua arrematação, quando utilizado ou abandonado e levado a leilão.
  3. CA sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
  4. DA sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a concurso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPI – Fato gerador (Art. 46, III, CTN)

Gabarito: letra C. O fato gerador do IPI, quando o produto é apreendido ou abandonado e levado a leilão, é a sua arrematação, conforme redação literal do art. 46, III do CTN. A alternativa C reproduz exatamente o texto legal.

A questão testa o conhecimento literal do inciso III do art. 46 do Código Tributário Nacional. Vejamos o dispositivo:

Art. 46CTN

Art. 46 — O impôsto, de competência da União, sôbre produtos industrializados tem como fato gerador:

III — a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Troca "arrematação" por "doação". A doação não é fato gerador do IPI; o inciso III se refere exclusivamente à arrematação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Substitui "apreendido" por "utilizado". O texto correto menciona "apreendido ou abandonado", e não "utilizado".

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto do art. 46, III do CTN: "a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão". Portanto, é a alternativa correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Troca "leilão" por "concurso". O inciso III determina que o leilão é a modalidade de alienação; concurso não se aplica ao IPI.

PEGA ESSA DICA!

Decore o texto exato dos incisos do art. 46 do CTN. A banca costuma cobrar a literalidade, especialmente o inciso III, que é a única hipótese de fato gerador do IPI envolvendo arrematação. Lembre-se: apreendido ou abandonado + leilão = arrematação.

Gabarito: letra C.

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