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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — Gama Consult 2025

Direito TributárioTributos Federais
Código
qg506309
Banca
Gama Consult
Órgão
Prefeitura de Cotriguaçu - MT
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional. A base de cálculo do imposto é: (Art. 24º, CTN)
  1. AQuando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei administrativa.
  2. BQuando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência.
  3. CQuando a alíquota seja ad valorem, o preço mínimo que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência.
  4. DQuando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência.
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GabaritoD — Quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto sobre a Exportação (IE) — Base de cálculo

Gabarito: letra D. A base de cálculo do Imposto sobre a Exportação (IE) está prevista no art. 24 do CTN. Para a alíquota ad valorem, a base é o preço normal que o produto ou similar alcançaria, ao tempo da exportação, em condições de livre concorrência. As demais alternativas trocam termos essenciais (lei administrativa, importação, preço mínimo).

Art. 24CTN

Art. 24 — A base de cálculo do impôsto é:

I — quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;

II — quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência.

Base de cálculo do IE (art. 24 CTN)
  • 1Alíquota específica
    • Unidade de medida da lei tributária
  • 2Alíquota ad valorem
    • Preço normal
    • Ao tempo da exportação
    • Em condições de livre concorrência
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, na alíquota específica, a base é a "unidade de medida adotada pela lei administrativa". O correto é "lei tributária" (art. 24, I, CTN). A substituição por "administrativa" é um erro típico de distrator — a lei tributária é que define a unidade de medida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Trata da alíquota ad valorem, mas menciona "ao tempo da importação". O imposto em questão é o de exportação, cuja base se refere ao tempo da exportação (art. 24, II, CTN). A alternativa confunde com a base do Imposto de Importação (art. 20, II, CTN).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também na alíquota ad valorem, utiliza "preço mínimo" em vez de "preço normal". O CTN é claro: o critério é o preço normal que o produto alcançaria em livre concorrência. "Mínimo" não corresponde ao texto legal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 24, II do CTN: alíquota ad valorem, baseada no preço normal ao tempo da exportação, em condições de livre concorrência. É a transcrição literal do dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora três trocas clássicas: (A) "lei tributária" vira "administrativa"; (B) "exportação" vira "importação"; (C) "normal" vira "mínimo". Memorize os termos exatos do art. 24 para não cair nesses distratores.

Gabarito: letra D.

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