O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional. A base de cálculo do imposto é: (Art. 24º, CTN)
AQuando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei administrativa.
BQuando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência.
CQuando a alíquota seja ad valorem, o preço mínimo que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência.
DQuando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência.
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GabaritoD — Quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência.
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Imposto sobre a Exportação (IE) — Base de cálculo
Gabarito: letra D. A base de cálculo do Imposto sobre a Exportação (IE) está prevista no art. 24 do CTN. Para a alíquota ad valorem, a base é o preço normal que o produto ou similar alcançaria, ao tempo da exportação, em condições de livre concorrência. As demais alternativas trocam termos essenciais (lei administrativa, importação, preço mínimo).
Art. 24CTN
Art. 24 — A base de cálculo do impôsto é:
I — quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;
II — quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência.
Base de cálculo do IE (art. 24 CTN)
1Alíquota específica
Unidade de medida da lei tributária
2Alíquota ad valorem
Preço normal
Ao tempo da exportação
Em condições de livre concorrência
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, na alíquota específica, a base é a "unidade de medida adotada pela lei administrativa". O correto é "lei tributária" (art. 24, I, CTN). A substituição por "administrativa" é um erro típico de distrator — a lei tributária é que define a unidade de medida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Trata da alíquota ad valorem, mas menciona "ao tempo da importação". O imposto em questão é o de exportação, cuja base se refere ao tempo da exportação (art. 24, II, CTN). A alternativa confunde com a base do Imposto de Importação (art. 20, II, CTN).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também na alíquota ad valorem, utiliza "preço mínimo" em vez de "preço normal". O CTN é claro: o critério é o preço normal que o produto alcançaria em livre concorrência. "Mínimo" não corresponde ao texto legal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 24, II do CTN: alíquota ad valorem, baseada no preço normal ao tempo da exportação, em condições de livre concorrência. É a transcrição literal do dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora três trocas clássicas: (A) "lei tributária" vira "administrativa"; (B) "exportação" vira "importação"; (C) "normal" vira "mínimo". Memorize os termos exatos do art. 24 para não cair nesses distratores.