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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — Gama Consult 2025

Direito TributárioTributos Federais
Código
qg506310
Banca
Gama Consult
Órgão
Prefeitura de Cotriguaçu - MT
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional. A base de cálculo do imposto é: (Art. 20º, CTN)
  1. AQuando a alíquota seja específica, a quantidade de medida adotada pela lei administrativa.
  2. BQuando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária.
  3. CQuando se trate de produto adquirido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.
  4. DQuando se trate de produto apreendido ou utilizado, levado a leilão, o preço da arrematação.
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GabaritoB — Quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto de Importação – Base de Cálculo (Art. 20 CTN)

Gabarito: letra B. O art. 20, I, do CTN estabelece que, quando a alíquota do Imposto de Importação for específica, a base de cálculo é a unidade de medida adotada pela lei tributária – exatamente o que a alternativa B reproduz. A alternativa A troca "unidade" por "quantidade" e "lei tributária" por "lei administrativa"; as alternativas C e D referem-se ao inciso III (produto apreendido ou abandonado levado a leilão) e também contêm erros nos termos.

A questão cobra a literalidade do art. 20 do CTN. Vejamos o dispositivo:

Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):

Art. 20 – A base de cálculo do imposto é:

I – quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;

II – quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;

III – quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.

1Alíquota específica (I)
Unidade de medida
Adotada pela lei tributária
2Alíquota ad valorem (II)
Preço normal em livre concorrência
Entrega no porto/entrada
3Produto apreendido/abandonado (III)
Levado a leilão
Preço da arrematação
Base de cálculo do II (art. 20 CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Base de cálculo do II (art. 20 CTN): Alíquota específica (I) (Unidade de medida, Adotada pela lei tributária); Alíquota ad valorem (II) (Preço normal em livre concorrência, Entrega no porto/entrada); Produto apreendido/abandonado (III) (Levado a leilão, Preço da arrematação)

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que a base de cálculo é a "quantidade de medida adotada pela lei administrativa". O texto legal emprega "unidade de medida" (e não "quantidade") e determina que a medida é a adotada pela lei tributária, não pela lei administrativa. Portanto, a alternativa erra em dois pontos cruciais.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o inciso I do art. 20: "quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária". É a definição literal e correta.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Trata do caso de leilão, mas diz "produto adquirido ou abandonado". O inciso III do art. 20 menciona "produto apreendido ou abandonado". O termo "adquirido" não consta do dispositivo, sendo, portanto, incorreto.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Também trata do leilão, mas troca "abandonado" por "utilizado". O texto legal é "apreendido ou abandonado". A substituição por "utilizado" é incorreta.

PEGA ESSA DICA!

A banca explora a literalidade do art. 20. Memorize os três incisos: (I) alíquota específica → unidade de medida da lei tributária; (II) alíquota ad valorem → preço normal em livre concorrência; (III) produto apreendido ou abandonado em leilão → preço da arrematação. Atenção aos termos exatos: "unidade" e "lei tributária".

Gabarito: letra B

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