Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: (Art. 116º, CTN)
ATratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
BTratando-se de situação de direito, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
CTratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias imateriais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
DTratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que excepcionalmente lhe são próprios.
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GabaritoA — Tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
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Fato Gerador no CTN – Art. 116
Gabarito: letra A. O art. 116 do CTN estabelece que, salvo disposição legal em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes seus efeitos: tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios (inciso I); tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída nos termos de direito aplicável (inciso II). A alternativa A reproduz exatamente o texto do inciso I.
Art. 116CTN
Art. 116 – "Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:"
I – "tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;"
II – "tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos têrmos de direito aplicável."
Fato gerador (art. 116 CTN)
1Situação de fato
Circunstâncias materiais
Efeitos que normalmente lhe são próprios
2Situação jurídica
Definitivamente constituída
Nos termos do direito aplicável
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o inciso I do art. 116 do CTN. A redação é exata: “tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios”.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca o tipo de situação: afirma que se trata de "situação de direito", mas utiliza a descrição própria da situação de fato (circunstâncias materiais). O inciso II determina que, para situação jurídica, o fato gerador ocorre "desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora mencione corretamente "situação de fato", substitui o termo "materiais" por "imateriais", o que desvirtua o texto legal. O CTN exige circunstâncias materiais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mantém o início correto para situação de fato, mas altera o final: em vez de "efeitos que normalmente lhe são próprios", consta "efeitos que excepcionalmente lhe são próprios". A palavra "normalmente" é substituída indevidamente por "excepcionalmente", contrariando o dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de palavras-chave: troca "fato" por "direito" (alternativa B), "materiais" por "imateriais" (C) e "normalmente" por "excepcionalmente" (D). Memorize o texto exato do inciso I: "situação de fato", "circunstâncias materiais", "efeitos que normalmente lhe são próprios".