Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — Gama Consult 2025
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qg506313
Banca
Gama Consult
Órgão
Prefeitura de Cotriguaçu - MT
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: (Art. 112º, CTN)
AÀ natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação pelo juiz.
BÀ natureza da penalidade aplicável, ou à sua extinção.
CÀ natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos.
DÀ natureza ou às circunstâncias imateriais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — À natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Interpretação mais favorável ao acusado (Art. 112 do CTN)
Gabarito: alternativa C. O art. 112, II do CTN determina que, em caso de dúvida, a lei tributária que define infrações ou comina penalidades deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado quanto "à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos". A alternativa C transcreve fielmente esse inciso.
O art. 112 do CTN estabelece quatro hipóteses de dúvida que favorecem o acusado (capitulação legal; natureza/circunstâncias materiais do fato ou natureza/extensão dos efeitos; autoria, imputabilidade, punibilidade; natureza da penalidade ou graduação). A banca cobra a literalidade do inciso II, que é exatamente o texto da alternativa correta.
Art. 112CTN
Art. 112 — A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I — à capitulação legal do fato;
II — à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III — à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV — à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a dúvida pode ser quanto "à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação pelo juiz". Apesar de o inciso IV tratar de natureza da penalidade e sua graduação, a expressão "pelo juiz" não consta na lei. A graduação é da penalidade, não ato do juiz. Além disso, o inciso IV não menciona "juiz" nem trata de "extinção" como na alternativa B.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "natureza da penalidade aplicável, ou à sua extinção". O CTN não prevê "extinção" como hipótese de dúvida favorável ao acusado. O inciso IV trata de natureza e graduação, não extinção. A alternativa mistura elementos incorretamente.
Alternativa C — ✅ Correta
Reproduz literalmente o art. 112, II do CTN: "à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos". É a redação exata da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca "circunstâncias materiais" por "circunstâncias imateriais". Esta é uma pegadinha típica: a banca inverte o termo "materiais" (que se refere ao fato concreto) por "imateriais", conceito que não existe no dispositivo. O inciso II exige que a dúvida recaia sobre as circunstâncias materiais do fato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca substitui "materiais" por "imateriais" (alternativa D) e insere "extinção" onde não há previsão (alternativa B). Fique atento aos termos exatos de cada inciso. O art. 112 é bastante cobrado em sua literalidade.
MNEMÔNICO
LITERALMENTE DOA SEXO
O.ADispensa de Obrigações AcessóriasSSuspensão (do crédito)EXExclusão (do crédito)OOutorga de isenção
Interpretação literal da legislação tributária (art. 111 CTN)