Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Gama Consult 2025
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg506315
Banca
Gama Consult
Órgão
Prefeitura de Cotriguaçu - MT
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os alguns requisitos mínimos, dentre eles, assinale: (Art. 82º, CTN)
AEstimativa da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição.
BDeterminação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição.
CMemorial executivo do projeto.
DResumo do projeto.
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GabaritoA — Estimativa da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contribuição de Melhoria – Requisitos Mínimos (Art. 82 CTN)
Gabarito oficial: letra A. Entretanto, o art. 82 do CTN elenca os requisitos mínimos que a lei relativa à contribuição de melhoria deve observar. Dentre os elementos que devem ser publicados previamente (inciso I), está a "determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição" (alínea "c"), e não a "estimativa". A banca parece ter trocado o termo, e a alternativa que contém o termo correto é a letra B.
Art. 82CTN
Art. 82, I, alínea "c" — "determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição".
Alternativa A — ❌ Incorreta (mas considerada correta pela banca)
Afirma que a lei deve conter a "estimativa" da parcela do custo a ser financiada. O CTN exige a determinação da parcela, não a mera estimativa. Portanto, frente ao texto legal, a alternativa está errada. Contudo, o gabarito oficial aponta esta como a resposta, possivelmente por entender que "estimativa" é sinônimo ou por outro critério. Recomenda-se atenção à literalidade.
Alternativa B — ✅ Correta (segundo o CTN)
Reproduz exatamente o texto da alínea "c" do inciso I do art. 82: "determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição". Esta é a redação literal do CTN.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "memorial executivo do projeto". O CTN exige "memorial descritivo do projeto" (alínea "a"). O termo "executivo" não corresponde ao requisito legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Resumo do projeto" não consta entre os elementos do art. 82. O requisito mais próximo é o memorial descritivo, mas não um resumo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "determinação" por "estimativa". O candidato que conhece a letra da lei identifica que o correto é "determinação", mas a banca pode ter considerado "estimativa" como válida. Fique atento à redação exata do CTN.
Conclusão: Apesar de o gabarito oficial ser a letra A, a literalidade do art. 82 do CTN aponta que o requisito correto é a "determinação", constante na letra B.