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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Gama Consult 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg506316
Banca
Gama Consult
Órgão
Prefeitura de Cotriguaçu - MT
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (Art. 156º, CF/88)
  1. ATransmissão "causa mortis", a qualquer título, por ato gratuito, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
  2. BTransmissão "causa mortis", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
  3. CTransmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, inclusive os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
  4. DTransmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
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GabaritoD — Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) – Competência Municipal

Gabarito: letra D. O art. 156, II, da Constituição Federal atribui aos Municípios o imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. A alternativa D reproduz fielmente esse texto.

A banca explora dois pontos de confusão clássicos: (1) trocar "inter vivos" por "causa mortis" (que é de competência estadual – ITCMD, art. 155, I); (2) inverter a expressão "exceto os de garantia" para "inclusive os de garantia".

1Transmissão
Inter vivos
Ato oneroso
2Objeto
Bens imóveis (natureza ou acessão)
Direitos reais sobre imóveis
Cessão de direitos à aquisição
3Exceção
Direitos reais de garantia
ITBI (art. 156, II, CF)
LEVELsoulevel.com.br
ITBI (art. 156, II, CF): Transmissão (Inter vivos, Ato oneroso); Objeto (Bens imóveis (natureza ou acessão), Direitos reais sobre imóveis, Cessão de direitos à aquisição); Exceção (Direitos reais de garantia)

Alternativa A – ❌ Incorreta

Menciona "causa mortis". O ITCMD (transmissão causa mortis e doação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal (art. 155, I, CF/88), não dos Municípios.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Também se refere a "causa mortis". Além disso, menciona "ato oneroso" (incompatível com doação). A confusão persiste.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Embora traga "inter vivos" e "ato oneroso", inclui os direitos reais inclusive os de garantia. O texto constitucional diz exceto os de garantia.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz integralmente o art. 156, II da CF/88: "transmissão 'inter vivos', a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição."

Art. 156CF/88

"Compete aos Municípios instituir impostos sobre: [...] II – transmissão 'inter vivos', a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição."

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D

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