Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Gama Consult 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg506316
Banca
Gama Consult
Órgão
Prefeitura de Cotriguaçu - MT
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (Art. 156º, CF/88)
ATransmissão "causa mortis", a qualquer título, por ato gratuito, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
BTransmissão "causa mortis", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
CTransmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, inclusive os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
DTransmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
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GabaritoD — Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
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Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) – Competência Municipal
Gabarito: letra D. O art. 156, II, da Constituição Federal atribui aos Municípios o imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. A alternativa D reproduz fielmente esse texto.
A banca explora dois pontos de confusão clássicos: (1) trocar "inter vivos" por "causa mortis" (que é de competência estadual – ITCMD, art. 155, I); (2) inverter a expressão "exceto os de garantia" para "inclusive os de garantia".
ITBI (art. 156, II, CF): Transmissão (Inter vivos, Ato oneroso); Objeto (Bens imóveis (natureza ou acessão), Direitos reais sobre imóveis, Cessão de direitos à aquisição); Exceção (Direitos reais de garantia)
Alternativa A – ❌ Incorreta
Menciona "causa mortis". O ITCMD (transmissão causa mortis e doação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal (art. 155, I, CF/88), não dos Municípios.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Também se refere a "causa mortis". Além disso, menciona "ato oneroso" (incompatível com doação). A confusão persiste.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Embora traga "inter vivos" e "ato oneroso", inclui os direitos reais inclusive os de garantia. O texto constitucional diz exceto os de garantia.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o art. 156, II da CF/88: "transmissão 'inter vivos', a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição."
Art. 156CF/88
"Compete aos Municípios instituir impostos sobre: [...] II – transmissão 'inter vivos', a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição."
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)