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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — Gama Consult 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg506317
Banca
Gama Consult
Órgão
Prefeitura de Cotriguaçu - MT
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A base do cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é: (Art. 33º, CTN)
  1. AO valor histórico do imóvel.
  2. BO valor sentimental do imóvel.
  3. CO valor de mercado do imóvel.
  4. DO valor venal do imóvel.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — O valor venal do imóvel.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU — Base de Cálculo

Gabarito: letra D. O art. 33 do Código Tributário Nacional (CTN) define expressamente que a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é o valor venal do imóvel. Não há margem para outras interpretações: a lei é clara.

Art. 33CTN

Art. 33 — "A base do cálculo do impôsto é o valor venal do imóvel."

A questão é de literalidade. O próprio enunciado remete ao art. 33 do CTN, e a alternativa correta o reproduz fielmente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O valor histórico do imóvel (custo de aquisição ou construção corrigido) não é utilizado como base de cálculo do IPTU. A lei determina o valor venal, que é o valor corrente do imóvel para fins de mercado, e não seu custo histórico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Valor sentimental é um conceito subjetivo e não jurídico. O IPTU se baseia em critérios objetivos, como localização, área e edificação, expressos no valor venal definido pelo poder público municipal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora o valor de mercado se aproxime do conceito de valor venal, o CTN adota expressamente a expressão "valor venal". A jurisprudência distingue o valor venal do IPTU (apurado com base em planta genérica de valores) do valor de mercado para outros tributos (como ITCMD). A banca cobra a literalidade: o art. 33 diz "valor venal", não "valor de mercado".

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 33 do CTN: a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. O parágrafo único do mesmo artigo esclarece que, nessa base, não se inclui o valor dos bens móveis mantidos no imóvel.

Gabarito: letra D.

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