Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — Gama Consult 2025
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg506318
Banca
Gama Consult
Órgão
Prefeitura de Cotriguaçu - MT
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (Art. 9º, CTN)
AEstabelecer limitações ao tráfego, no território internacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
BEstabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
CCobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei anterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
DCobrar imposto sobre o consumo e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
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GabaritoB — Estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
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Limitações ao Poder de Tributar – Art. 9º do CTN
Gabarito: B. O art. 9º, III, do CTN veda expressamente estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. As demais alternativas ou alteram o termo "nacional" para "internacional" ou não correspondem ao texto do dispositivo.
Art. 9CTN
Art. 9º — É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... III — estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. ...
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa troca "território nacional" por "território internacional". O inciso III do art. 9º do CTN é claro ao se referir ao território nacional. A vedação não alcança o tráfego internacional, que pode ser tributado normalmente (ex.: II, IE).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto do inciso III do art. 9º do CTN: "estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais". É a única alternativa que corresponde exatamente a uma das vedações legais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inciso II do art. 9º veda "cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro". A alternativa afirma "lei anterior", o que inverte o sentido: a cobrança deve ser com base em lei anterior (princípio da anterioridade). Além disso, a redação correta é "patrimônio e renda", e a alternativa mantém essa expressão, mas o erro principal é o termo "anterior".
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inciso II do art. 9º veda a cobrança de imposto sobre "o patrimônio e a renda" com base em lei posterior. A alternativa substitui "patrimônio" por "consumo" e mantém "renda", o que não corresponde ao dispositivo. Além disso, a vedação do inciso II é exatamente sobre lei posterior, mas a redação da alternativa não reflete o texto legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de termos sutis: "nacional" por "internacional" (alternativa A) e "anterior" por "posterior" (alternativa C), além de inserir "consumo" onde o CTN fala em "patrimônio" (alternativa D). Fique atento à literalidade do art. 9º.