Direito Tributário – Conceito de Tributo (Art. 4º do CTN)
Gabarito: Letra A. Nos termos do art. 4º do Código Tributário Nacional, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador, sendo irrelevantes a denominação, as características formais e a destinação legal do produto da arrecadação. A alternativa A reproduz exatamente o inciso II do art. 4º, que declara irrelevante a destinação legal do produto da arrecadação.
Código Tributário Nacional:
Art. 4º – A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II – a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa corresponde exatamente ao inciso II do art. 4º do CTN, que estabelece como irrelevante para qualificar a natureza jurídica do tributo a destinação legal do produto da arrecadação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O CTN não menciona a "origem legal do produto da sua arrecadação" como critério. O dispositivo trata da destinação, não da origem. A origem é estranha ao texto legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A menção a "interpretação e demais características formais adotadas por portaria" não está prevista no art. 4º. O inciso I alude a "denominação e demais características formais adotadas pela lei", não por portaria, e não há referência a interpretação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 4º, I, emprega o termo "características formais", não "informais". A troca do vocábulo altera o sentido, pois a lei se refere a aspectos formais (forma), e não informais (conteúdo ou prática). Além disso, a alternativa menciona "denominação", que é correto, mas ao substituir "formais" por "informais" desvirtua o texto.
Gabarito: Letra A.