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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — Gama Consult 2025

Direito TributárioSimples Nacional
Código
qg506571
Banca
Gama Consult
Órgão
Prefeitura de Mauá da Serra - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando: (Art. 29º, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações)
  1. AHouver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, excluída bancária.
  2. BHouver falta de escrituração do livro-caixa ou permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária.
  3. CA sua constituição ocorrer por interpostas autarquias.
  4. DA sua constituição ocorrer por interpostas pessoas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A sua constituição ocorrer por interpostas pessoas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão de Ofício do Simples Nacional

Gabarito: letra D. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional ocorre, entre outras hipóteses, quando "a sua constituição ocorrer por interpostas pessoas" (Lei Complementar nº 123/2006, art. 29, IV). As demais alternativas alteram termos essenciais do dispositivo legal, tornando-se incorretas.

A banca cobra a literalidade do art. 29 da LC 123/2006, que elenca doze incisos com as hipóteses de exclusão de ofício. A redação exata deve ser conhecida, pois as alternativas distorcem os incisos IV e VIII.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a exclusão ocorre por "falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, excluída bancária". O art. 29, VIII, diz o contrário: "inclusive bancária". A troca de "inclusive" por "excluída" inverte o sentido — a movimentação bancária está sim incluída.

Art. 29LC-123-2006

Art. 29 — A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:

VIII — houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária;

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a exclusão ocorre por "falta de escrituração do livro-caixa ou permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária". O inciso VIII exige exatamente o oposto: "não permitir a identificação". Se a empresa permite a identificação, não há motivo para exclusão por esse inciso.

Mesmo dispositivo acima: destaque para "não permitir".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a exclusão ocorre quando "a sua constituição ocorrer por interpostas autarquias". O inciso IV do art. 29 fala em "interpostas pessoas", ou seja, pessoas interpostas ("laranjas"), e não em autarquias (entidades da administração indireta). A alteração de "pessoas" para "autarquias" é um erro grosseiro.

Art. 29LC-123-2006

Art. 29 — ...

IV — a sua constituição ocorrer por interpostas pessoas;

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a redação do inciso IV do art. 29: "a sua constituição ocorrer por interpostas pessoas". É a única alternativa que coincide com o texto legal.

Gabarito: letra D — a hipótese de constituição por interpostas pessoas está prevista no art. 29, IV, da LC 123/2006.

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