Exclusão de Ofício do Simples Nacional
Gabarito: letra D. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional ocorre, entre outras hipóteses, quando "a sua constituição ocorrer por interpostas pessoas" (Lei Complementar nº 123/2006, art. 29, IV). As demais alternativas alteram termos essenciais do dispositivo legal, tornando-se incorretas.
A banca cobra a literalidade do art. 29 da LC 123/2006, que elenca doze incisos com as hipóteses de exclusão de ofício. A redação exata deve ser conhecida, pois as alternativas distorcem os incisos IV e VIII.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a exclusão ocorre por "falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, excluída bancária". O art. 29, VIII, diz o contrário: "inclusive bancária". A troca de "inclusive" por "excluída" inverte o sentido — a movimentação bancária está sim incluída.
Art. 29LC-123-2006
Art. 29 — A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:
VIII — houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária;
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a exclusão ocorre por "falta de escrituração do livro-caixa ou permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária". O inciso VIII exige exatamente o oposto: "não permitir a identificação". Se a empresa permite a identificação, não há motivo para exclusão por esse inciso.
Mesmo dispositivo acima: destaque para "não permitir".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a exclusão ocorre quando "a sua constituição ocorrer por interpostas autarquias". O inciso IV do art. 29 fala em "interpostas pessoas", ou seja, pessoas interpostas ("laranjas"), e não em autarquias (entidades da administração indireta). A alteração de "pessoas" para "autarquias" é um erro grosseiro.
Art. 29LC-123-2006
Art. 29 — ...
IV — a sua constituição ocorrer por interpostas pessoas;
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a redação do inciso IV do art. 29: "a sua constituição ocorrer por interpostas pessoas". É a única alternativa que coincide com o texto legal.
Gabarito: letra D — a hipótese de constituição por interpostas pessoas está prevista no art. 29, IV, da LC 123/2006.