Repasse do Simples Nacional – Contribuição para a Seguridade Social (LC 123/2006, art. 22, III)
Gabarito: letra C. O art. 22, III, da Lei Complementar nº 123/2006 determina que o Comitê Gestor definirá o sistema de repasses para o INSS do valor correspondente à "Contribuição para manutenção da Seguridade Social". A literalidade do dispositivo é a única que resolve a questão.
Art. 22, IIILC-123-2006
Art. 22, III — "Instituto Nacional do Seguro Social, do valor correspondente à Contribuição para manutenção da Seguridade Social"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Menciona "Contribuição para manutenção da Seguridade Empresarial", termo inexistente na lei. O correto é "Seguridade Social", conforme o art. 22, III.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Substitui "Seguridade Social" por "Educação Social", sem qualquer previsão no dispositivo legal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 22, III, da LC 123/2006, indicando o INSS como destinatário do valor correspondente à contribuição para a seguridade social.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Altera "Contribuição" para "doação", figura jurídica distinta e não contemplada no comando legal.
Conclusão: Apenas a alternativa C está em conformidade com a redação literal do art. 22, III, da LC 123/2006. Gabarito: letra C.