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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — Gama Consult 2025

Direito TributárioSimples Nacional
Código
qg506573
Banca
Gama Consult
Órgão
Prefeitura de Mauá da Serra - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte: (Art. 17º, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações)
  1. ACujo titular ou sócio seja domiciliado no exterior.
  2. BCujo administrador ou sócio seja domiciliado no exterior.
  3. CQue seja consumidora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica.
  4. DQue seja geradora, importadora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Cujo titular ou sócio seja domiciliado no exterior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedações ao Simples Nacional – Art. 17 da LC 123/2006

Gabarito: Letra A. A alternativa A reproduz exatamente a redação do art. 17, II da Lei Complementar 123/2006, que veda o recolhimento pelo Simples Nacional à microempresa ou empresa de pequeno porte cujo titular ou sócio seja domiciliado no exterior. As demais alternativas trocam ou acrescentam termos, afastando-se da literalidade legal.

A banca cobrou conhecimento literal do art. 17 da LC 123/2006, que elenca as vedações parciais (impedem apenas o recolhimento na forma do Simples Nacional, mas não o tratamento diferenciado não tributário). O dispositivo que resolve a questão é:

Art. 17LC-123-2006

Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:

II – cujo titular ou sócio seja domiciliado no exterior;


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente o inciso II do art. 17: "cujo titular ou sócio seja domiciliado no exterior". Não há erro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Troca "titular" por "administrador". A lei menciona apenas "titular ou sócio", não administrador. A figura do administrador não está nesse inciso; a vedação é específica para o titular (MEI) ou sócio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz "consumidora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica". O correto (art. 17, VII) é "geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora". A inclusão de "consumidora" e a omissão de "geradora" desviam do texto legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta "geradora, importadora, distribuidora ou comercializadora". A lei diz "geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora" – "importadora" não está previsto; o termo correto é "transmissora".

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis de palavras: em B, substitui "titular" por "administrador"; em C e D, altera o rol de atividades de energia elétrica. O aluno que não memorizar a literalidade do art. 17 pode confundir. Decore os incisos II (domicílio no exterior) e VII (energia elétrica: geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora).

Gabarito: letra A.

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