Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — HC Assessoria 2025
Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
- Código
- qg506866
- Banca
- HC Assessoria
- Órgão
- Prefeitura de Lindolfo Collor - RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado(a)
Um Agente de Fiscalização Tributária Municipal, valendo-se de sua função, retardou indevidamente um procedimento de fiscalização de uma grande empresa, em troca de um benefício indireto de patrocínio a um evento esportivo familiar. A conduta não gerou efetivo dano ao erário, pois o tributo foi pago antes da prescrição, mas a celeridade administrativa foi claramente comprometida. O Ministério Público ajuíza uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. Considerando o regime da Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021, sobre a improbidade administrativa, é correto afirmar que.
- AA conduta se enquadra no Art. 9º (Enriquecimento Ilícito), mas, após a Lei nº 14.230/2021, exige-se o dolo específico do agente para a configuração do ato.
- BA conduta se enquadra no Art. 10 (Prejuízo ao Erário), exigindo-se o dolo específico para a sua configuração, mas a ausência de dano efetivo afasta a tipicidade.
- CA conduta se enquadra no Art. 11 (Atentado contra os Princípios da Administração Pública), sendo desnecessária a demonstração de dolo específico do agente para tal modalidade, bastando o dolo genérico.
- DA conduta se enquadra no Art. 11 (Atentado contra Princípios), mas, após a Lei nº 14.230/2021, exige-se o dolo específico do agente, não se admitindo a responsabilização por ato meramente culposo.