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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — HC Assessoria 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg506872
Banca
HC Assessoria
Órgão
Prefeitura de Lindolfo Collor - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado(a)
Um órgão da Administração Pública Federal celebrou um Contrato de Execução de Obras pelo regime de Contratação Semi-Integrada, sob a égide da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos). O valor original do contrato era de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). Após 6 (seis) meses de execução, e em virtude de uma alteração superveniente no projeto (de natureza qualitativa) solicitada pela Administração, os custos da obra foram significativamente impactados. A Administração pretende promover a alteração unilateral do contrato. De acordo com o Art. 125, § 1º, e o Art. 131, ambos da Lei nº 14.133/2021, o limite para alteração unilateral do valor contratual que a Administração pode impor à contratada, na modalidade de Contratação SemiIntegrada, é de:
  1. A25% (vinte e cinco por cento) para acréscimos e 25% (vinte e cinco por cento) para supressões, por se tratar de alteração qualitativa e a regra geral de acréscimo de 25% ser o limite máximo legal.
  2. B50% (cinquenta por cento) para acréscimos e 25% (vinte e cinco por cento) para supressões, desde que os acréscimos sejam necessários à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro em virtude da imprevisão.
  3. C25% (vinte e cinco por cento) para acréscimos, sendo este limite elidido e substituído pelo limite de 50% (cinquenta por cento), apenas nos contratos de serviço e fornecimento contínuo, não se aplicando à semi-integrada.
  4. DNão há limite para supressões, desde que devidamente justificadas e aprovadas pela autoridade superior, e o limite de acréscimo é de 25% (vinte e cinco por cento), exceto nos casos de Contratação Integrada e Semi-Integrada, onde o limite é majorado para 50% (cinquenta por cento).
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GabaritoA — 25% (vinte e cinco por cento) para acréscimos e 25% (vinte e cinco por cento) para supressões, por se tratar de alteração qualitativa e a regra geral de acréscimo de 25% ser o limite máximo legal.

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