Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — IBADE 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg510019
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis - RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Prefeitura de Alto Alegre do Parecis - RO - Auditor Fiscal
Considere a seguinte situação:A Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis pretende contratar empresa para manutenção preventiva e corretiva do seu sistema de Tecnologia da Informação, em contrato de 24 meses. No edital, foi prevista cláusula de repactuação de preços sempre que a variação acumulada do IPCA ultrapassar 5% no período de 12 meses, mas não se exigiu garantia contratual.À luz da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, assinale a alternativa correta.
AA omissão da garantia contratual não impede a contratação, pois seu valor e exigência são facultativos em contratos de serviços.
BA exigência de garantia é obrigatória apenas para contratos de obras e serviços de engenharia, não se aplicando a contratos de TI.
CToda contratação pública deve exigir garantia correspondente a, no mínimo, 10% do valor do contrato, sem possibilidade de repactuação desse percentual.
DA Lei nº 14.133/2021 torna obrigatória a previsão de garantia contratual — de, no mínimo, 5% e, no máximo, 30% do valor do contrato — salvo dispensa motivada no edital, sob pena de nulidade relativa do dispositivo e responsabilização do gestor.
EA repactuação de preços e a garantia contratual são mutuamente excludentes, de modo que, ao prever repactuação, o edital fica desobrigado de exigir garantia.
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GabaritoD — A Lei nº 14.133/2021 torna obrigatória a previsão de garantia contratual — de, no mínimo, 5% e, no máximo, 30% do valor do contrato — salvo dispensa motivada no edital, sob pena de nulidade relativa do dispositivo e responsabilização do gestor.
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Garantia contratual na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. A Lei nº 14.133/2021 exige que o edital contenha previsão de garantia contratual, com percentual entre 5% e 30% do valor do contrato, salvo dispensa motivada. A omissão sem justificativa acarreta nulidade relativa do dispositivo e responsabilização do gestor. No caso, a prefeitura não exigiu garantia e não motivou a dispensa, o que contraria a lei.
A banca testa o conhecimento acerca da obrigatoriedade da cláusula de garantia nos contratos administrativos regidos pela nova Lei de Licitações. É comum o equívoco de considerar a garantia facultativa ou restrita a obras e serviços de engenharia.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A sugere que a garantia é facultativa para serviços, o que é o erro mais comum. A lei determina que o edital deve prever a garantia, ainda que para dispensá-la de forma motivada. A simples omissão é irregular.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A garantia contratual não é facultativa sem mais: a lei impõe sua previsão no edital, podendo ser dispensada apenas mediante motivação expressa. A omissão sem dispensa viola a Lei 14.133/2021.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A exigência de garantia não se limita a obras e serviços de engenharia. Ela é aplicável a todos os contratos de obras, serviços e fornecimentos, variando os percentuais conforme a natureza e o risco (art. 96 e seguintes da Lei 14.133/2021).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O percentual mínimo padrão é de 5% (e não 10%), podendo chegar a 30% para obras e serviços de engenharia de grande vulto. Além disso, o percentual não é imutável; a repactuação de preços é independente da garantia.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos da Lei 14.133/2021, o contrato administrativo deve conter cláusula de garantia, com percentual entre 5% e 30% do valor do contrato, podendo ser dispensada apenas com motivação expressa no edital. A ausência de previsão, salvo dispensa motivada, importa nulidade relativa do dispositivo e responsabilização do gestor. No caso concreto, a prefeitura não previu garantia nem motivou a dispensa, incorrendo em irregularidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repactuação de preços e garantia contratual são institutos distintos e não excludentes. A previsão de repactuação não afasta a necessidade de garantir o contrato; cada um cumpre função própria (equilíbrio econômico-financeiro vs. segurança contratual).