Improbidade Administrativa – Conceito e Classificação
Gabarito: letra D. O ato descrito — prefeito autorizar servidor a contratar, sem licitação, empresa de sua família, em valor superior ao permitido pela Lei 14.230/2021 — configura ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/1992 (com redação dada pela Lei 14.230/2021). Isso porque a conduta se enquadra no art. 10, VIII (dispensa indevida de licitação causando prejuízo ao erário) ou, alternativamente, no art. 11 (violação a princípios), ambas exigindo dolo específico.
A questão testa a correta classificação da conduta dentro do sistema sancionador da improbidade administrativa, distinguindo-a de outras infrações (crime de responsabilidade, contravenção penal, etc.).
Art. 10Lei-8429
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário: [...] VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.
Instituto | Natureza Jurídica | Fundamento Legal | Exigência de Dolo | Consequências |
|---|
Improbidade Administrativa | Ato ilícito civil-político (Lei 8.429/1992) | Art. 10, VIII (lesão ao erário) ou art. 11 (princípios) | Dolo específico (Lei 14.230/2021) | Perda da função, suspensão de direitos políticos, multa, etc. |
Crime de Responsabilidade | Infração político-administrativa (Decreto-Lei 201/67) | DL 201/67, art. 1º | Dolo ou culpa (conforme o tipo) | Perda do cargo, inabilitação política, sem prejuízo de ação penal |
Contravenção Penal | Infração penal de menor potencial ofensivo (Decreto-Lei 3.688/41) | DL 3.688/41 | Dolo ou culpa (conforme o tipo) | Penas restritivas de direito ou multa |
Improbidade Política | Categoria inexistente na LIA | — | — | — |
Improbidade Fiscal | Categoria inexistente na LIA | — | — | — |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Crime de responsabilidade (Decreto-Lei 201/67) é figura autônoma que pode coexistir com a improbidade, mas a questão expressamente pergunta “considerando o disposto nessa lei” (Lei 14.230/2021 – que alterou a LIA). A lei de improbidade não trata de crime de responsabilidade; este é regido por diploma próprio. Logo, a conduta não é caracterizada como crime de responsabilidade para os fins da LIA.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não existe a categoria “improbidade política” na Lei 8.429/1992. A LIA classifica os atos em três grupos: enriquecimento ilícito (art. 9º), lesão ao erário (art. 10) e atentado contra os princípios da administração pública (art. 11). A denominação “improbidade política” é estranha ao sistema legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também inexiste a figura de “improbidade fiscal” na LIA. Condutas que envolvem tributos podem, eventualmente, ser enquadradas como improbidade (ex.: art. 10, X – agir ilicitamente na arrecadação de tributo), mas não como categoria autônoma. No caso concreto, o ilícito é a dispensa indevida de licitação, que atinge a legalidade e o erário, não especificamente a área fiscal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ato de dispensar licitação indevidamente, com favorecimento de empresa de familiar do agente, configura ato de improbidade administrativa, tipificado no art. 10, VIII (lesão ao erário) ou no art. 11 (violação de princípios). A Lei 14.230/2021 reforçou a exigência de dolo específico (art. 1º, §2º), que está presente na autorização consciente do prefeito. Portanto, a conduta amolda-se perfeitamente à improbidade administrativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contravenção penal é infração penal de menor potencial ofensivo, tipificada no Decreto-Lei 3.688/1941. A improbidade administrativa é ilícito civil-político-administrativo, com sanções próprias (perda da função, suspensão de direitos, multa, etc.). A conduta relatada não se confunde com contravenção.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra D.