Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — IBADE 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg510039
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis - RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Prefeitura de Alto Alegre do Parecis - RO - Auditor Fiscal
Durante auditoria interna em um contrato de fornecimento de materiais celebrado mediante pregão eletrônico, foi verificado que, após a assinatura, o fiscal do contrato deixou de registrar ocorrências relevantes no sistema de gestão, apesar de diversas entregas terem sido feitas com atraso e fora das especificações. A contratada, por sua vez, utilizou a ausência de registros para justificar a inexistência de inadimplemento. O auditor identificou fragilidades no acompanhamento da execução contratual e propôs medidas corretivas.Com base na Lei nº 14.133/2021 e nas boas práticas de auditoria, assinale a alternativa correta.
AA ausência de registro formal de não conformidades impede qualquer sanção à contratada, sendo necessário aguardar a manifestação da Controladoria-Geral da União.
BA omissão do fiscal do contrato compromete a responsabilização da contratada e pode configurar falha funcional, devendo ser apurada por meio de processo próprio, além de justificar o aperfeiçoamento dos controles internos.
CCabe exclusivamente à autoridade superior acompanhar a execução do contrato, não sendo atribuição legal do fiscal realizar controles sistemáticos ou anotar ocorrências.
DA fiscalização da execução contratual, segundo a nova lei, é realizada pela própria contratada, devendo a Administração Pública apenas verificar o cumprimento global ao final.
EO auditor interno não pode propor medidas corretivas relacionadas à execução contratual, pois sua atuação se limita à legalidade do processo licitatório anterior à contratação.
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GabaritoB — A omissão do fiscal do contrato compromete a responsabilização da contratada e pode configurar falha funcional, devendo ser apurada por meio de processo próprio, além de justificar o aperfeiçoamento dos controles internos.
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Fiscalização de contratos administrativos – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B. A omissão do fiscal do contrato não impede a responsabilização da contratada, mas constitui falha funcional que deve ser apurada em processo próprio, além de evidenciar a necessidade de aperfeiçoamento dos controles internos. As demais alternativas distorcem as atribuições do fiscal, do auditor ou a consequência da ausência de registros.
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Correta?
Justificativa
A
A ausência de registro formal de não conformidades impede qualquer sanção à contratada, sendo necessário aguardar a manifestação da Controladoria-Geral da União.
❌
A Administração pode comprovar o inadimplemento por outros meios de prova (documentos, testemunhas, fotos, etc.). A lei não condiciona a aplicação de sanções ao registro formal, e não há exigência de prévia oitiva da CGU.
B
A omissão do fiscal do contrato compromete a responsabilização da contratada e pode configurar falha funcional, devendo ser apurada por meio de processo próprio, além de justificar o aperfeiçoamento dos controles internos.
✅
Reconhece que a omissão dificulta a prova, mas não a impede; que pode configurar falha funcional a ser apurada em processo administrativo disciplinar; e que tal fato justifica o aperfeiçoamento dos controles internos. Alinhada ao dever de fiscalização contínua (arts. 115 a 119 da Lei 14.133/2021) e às boas práticas de auditoria.
C
Cabe exclusivamente à autoridade superior acompanhar a execução do contrato, não sendo atribuição legal do fiscal realizar controles sistemáticos ou anotar ocorrências.
❌
A lei designa expressamente o fiscal do contrato como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução, devendo anotar ocorrências e adotar providências (art. 117, caput e §§).
D
A fiscalização da execução contratual, segundo a nova lei, é realizada pela própria contratada, devendo a Administração Pública apenas verificar o cumprimento global ao final.
❌
A Administração tem o dever de fiscalizar ao longo de toda a execução, inclusive com recebimento provisório e definitivo; a contratada deve cumprir o ajuste, mas a fiscalização é exercida pelo poder público.
E
O auditor interno não pode propor medidas corretivas relacionadas à execução contratual, pois sua atuação se limita à legalidade do processo licitatório anterior à contratação.
❌
O auditor interno pode e deve propor medidas corretivas relacionadas à execução contratual, pois sua atuação abrange o controle da gestão e a avaliação de riscos e controles internos, não se limitando à fase licitatória.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a falta de registro formal de não conformidades impede qualquer sanção à contratada e que seria necessário aguardar manifestação da Controladoria-Geral da União. É incorreta. A Administração pode comprovar o inadimplemento por outros meios de prova (documentos, testemunhas, fotos, etc.). A lei não condiciona a aplicação de sanções ao registro formal, e não há exigência de prévia oitiva da CGU.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a omissão do fiscal compromete a responsabilização do contratado (dificulta a prova, mas não a impede), que essa omissão pode configurar falha funcional a ser apurada em processo administrativo disciplinar, e que tal fato justifica o aperfeiçoamento dos controles internos. Essa é a alternativa correta, alinhada ao dever de fiscalização contínua previsto na Lei 14.133/2021 (arts. 115 a 119) e às boas práticas de auditoria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que cabe exclusivamente à autoridade superior acompanhar a execução do contrato e que o fiscal não tem atribuição para controles sistemáticos ou anotações. É incorreta. A lei designa expressamente o fiscal do contrato como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução, devendo anotar ocorrências e adotar providências (art. 117, caput e §§).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a fiscalização é realizada pela própria contratada, cabendo à Administração apenas verificar o cumprimento global ao final. É incorreta. A Administração tem o dever de fiscalizar ao longo de toda a execução, inclusive com recebimento provisório e definitivo; a contratada deve cumprir o ajuste, mas a fiscalização é exercida pelo poder público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o auditor interno não pode propor medidas corretivas relativas à execução contratual, pois sua atuação se limitaria à legalidade do processo licitatório anterior. É incorreta. A auditoria interna tem escopo amplo, abrangendo legalidade, eficiência, eficácia e economicidade em todas as fases da contratação, inclusive na execução, podendo recomendar medidas corretivas.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se de que o fiscal do contrato é o 'olho' da Administração na execução; sua omissão não isenta o contratado, mas gera responsabilidade funcional para o próprio agente. Estude os arts. 115 a 119 da Lei 14.133/2021 sobre recebimento e fiscalização, e os arts. 137 e seguintes sobre extinção e sanções.