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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — IBADE 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg510040
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis - RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Prefeitura de Alto Alegre do Parecis - RO - Auditor Fiscal
Com base na Lei nº 8.429/1992, atualmente em vigor com as alterações da Lei nº 14.230/2021, e considerando o papel da auditoria interna na prevenção e apuração de atos de improbidade administrativa, analise as afirmativas a seguir.I. A nova redação da Lei de Improbidade exige a demonstração de dolo específico para a responsabilização por ato ímprobo, com exceção apenas das hipóteses de enriquecimento ilícito;II. Os órgãos de controle e auditoria interna podem recomendar a instauração de processo administrativo disciplinar ou a remessa de peças ao Ministério Público, mas não têm competência para aplicar sanções da LIA diretamente;III. A culpa grave continua a ser suficiente para responsabilização por atos de improbidade que causem prejuízo ao erário, desde que demonstrado o nexo e a extensão do dano;IV. A atuação da auditoria interna deve priorizar medidas preventivas e corretivas, e não interfere no juízo de improbidade, que é atribuição exclusiva do Poder Judiciário.Estão corretas, apenas, as afirmativas:
  1. AII e III
  2. BI e IV
  3. CI e III
  4. DII e IV
  5. EIII e IV
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e IV

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.429/1992 — Improbidade Administrativa (alterações da Lei 14.230/2021)

Gabarito: letra D. Estão corretas apenas as afirmativas II e IV. A nova redação da LIA exige dolo (elemento subjetivo doloso) para todas as modalidades de improbidade, sem exceção; a culpa grave não é mais suficiente. Os órgãos de controle e auditoria interna podem recomendar medidas, mas não aplicam sanções da LIA – estas são de competência exclusiva do Poder Judiciário. A auditoria interna deve focar em prevenção e correção.

Afirmativa

Conteúdo

Correção

Justificativa

I

Exige dolo específico para responsabilização, com exceção do enriquecimento ilícito.

❌ Incorreta

Todas as modalidades (arts. 9, 10 e 11) exigem dolo; não há exceção.

II

Órgãos de controle e auditoria interna podem recomendar PAD ou remessa ao MP, mas não aplicam sanções da LIA.

✅ Correta

Sanções são de competência exclusiva do Poder Judiciário.

III

Culpa grave é suficiente para responsabilização por ato que cause prejuízo ao erário.

❌ Incorreta

Lei 14.230/2021 revogou a modalidade culposa; exige-se dolo.

IV

Atuação da auditoria interna deve priorizar medidas preventivas e corretivas.

✅ Correta

Juízo de improbidade é atribuição exclusiva do Judiciário.

1Elemento subjetivo
Dolo (todas as modalidades)
Culpa grave (não mais suficiente)
2Sanções
Aplicação: Poder Judiciário
Recomendação: auditoria interna
3Atuação da auditoria
Preventiva e corretiva
Não aplica sanções da LIA
Improbidade (Lei 14.230/2021)
LEVELsoulevel.com.br
Improbidade (Lei 14.230/2021): Elemento subjetivo (Dolo (todas as modalidades), Culpa grave (não mais suficiente)); Sanções (Aplicação: Poder Judiciário, Recomendação: auditoria interna); Atuação da auditoria (Preventiva e corretiva, Não aplica sanções da LIA)

Afirmativa I — ❌ Incorreta

Afirma que o dolo específico é exigido apenas para atos de improbidade, com exceção do enriquecimento ilícito. Na verdade, todas as modalidades (arts. 9, 10 e 11) exigem conduta dolosa. A Lei 14.230/2021 eliminou a modalidade culposa inclusive para lesão ao erário. Não há exceção: o enriquecimento ilícito também requer dolo. Portanto, a afirmativa erra ao criar uma exceção inexistente.

Afirmativa II — ✅ Correta

Os órgãos de controle interno (como auditoria) podem detectar irregularidades e recomendar a instauração de processo administrativo disciplinar ou o envio de peças ao Ministério Público. Contudo, não têm competência para aplicar diretamente as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (perda da função pública, suspensão de direitos políticos, multa, etc.), pois tais sanções somente podem ser impostas pelo Poder Judiciário, após o devido processo legal.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

A Lei 14.230/2021 revogou expressamente a modalidade culposa do ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10). Portanto, a culpa grave não é mais suficiente. Exige-se dolo (intenção) para caracterizar improbidade, mesmo nos casos de dano ao patrimônio público. A afirmativa está em desacordo com a legislação vigente.

Afirmativa IV — ✅ Correta

A atuação da auditoria interna deve ser prioritariamente preventiva e corretiva, visando evitar irregularidades e aprimorar a gestão. O juízo de improbidade (declaração de ato ímprobo e aplicação de sanções) é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, não podendo ser exercido por órgãos de controle administrativo. A auditoria não interfere nesse julgamento.


MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D (afirmativas II e IV corretas).

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