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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — IBADE 2025

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
qg510042
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis - RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Prefeitura de Alto Alegre do Parecis - RO - Auditor Fiscal
Em relatório de auditoria de uma autarquia federal, apontou-se que a falha em um sistema informatizado provocou o vazamento de dados sensíveis de usuários de serviço público, gerando prejuízos materiais e morais. A administração alegou que o problema decorreu de ataque externo imprevisível, e que não haveria culpa dos servidores responsáveis pelo sistema. Com base na teoria do risco administrativo e nos fundamentos da responsabilidade civil do Estado, analise as afirmativas.I. A responsabilidade objetiva do Estado prescinde da comprovação de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo de causalidade com a atuação ou omissão estatal;II. A alegação de ausência de culpa dos agentes públicos não exclui a responsabilidade da autarquia, mas pode embasar eventual ação regressiva;III. Caso fique comprovado que o evento foi causado exclusivamente por ato de terceiro ou força maior, a responsabilidade do Estado poderá ser excluída;IV. O relatório de auditoria pode recomendar reparação administrativa dos danos independentemente de decisão judicial, desde que reconhecida a responsabilidade funcional do servidor envolvido.Estão corretas as afirmativas.
  1. AII, III e IV, apenas.
  2. BI, III e IV, apenas.
  3. CI, II e IV, apenas.
  4. DI, II, III e IV.
  5. EI, II e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado

Gabarito: letra E. Estão corretas as afirmativas I, II e III. A responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º, CF) dispensa comprovação de culpa, bastando dano e nexo causal (I). A ausência de culpa do agente não exclui a responsabilidade estatal, mas fundamenta ação regressiva (II). Excludentes como fato exclusivo de terceiro ou força maior afastam o nexo causal (III). A afirmativa IV é incorreta: a reparação administrativa independe de reconhecimento de culpa do servidor, e o relatório de auditoria não tem poder de determinar indenização.

A banca cobra os fundamentos constitucionais da responsabilidade civil estatal e suas excludentes. A doutrina e a jurisprudência consolidam que o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, nessa qualidade, a terceiros (Teoria do Risco Administrativo).

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 130

STF Tema 130 (Repercussão Geral):

"A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal."

Item I — ✅ Correta

A responsabilidade objetiva do Estado prescinde de culpa. Basta a demonstração do dano e do nexo de causalidade entre o fato administrativo (ação ou omissão) e o prejuízo. É exatamente o que preceitua o art. 37, §6º da Constituição, aplicável a autarquias.

Item II — ✅ Correta

A ausência de culpa dos agentes públicos não exclui a responsabilidade da autarquia, pois o regime é objetivo. Ao mesmo tempo, se o agente agiu com dolo ou culpa, o Estado pode (e deve) ingressar com ação regressiva para reaver o que pagou, conforme autoriza o art. 37, §6º, in fine.

Item III — ✅ Correta

São causas excludentes do nexo causal: fato exclusivo da vítima, fato de terceiro, caso fortuito e força maior. Comprovado que o evento decorreu exclusivamente de ataque externo imprevisível (força maior ou fato de terceiro), a responsabilidade do Estado é afastada, salvo nas hipóteses de risco integral (que não é a regra).

Item IV — ❌ Incorreta

A afirmativa contém dois erros: (a) a reparação administrativa dos danos independe de reconhecimento de culpa do servidor, pois a responsabilidade do Estado é objetiva; (b) o relatório de auditoria não possui força executiva para determinar indenização — trata-se de ato de controle interno, que pode sugerir providências, mas a compensação depende de processo administrativo formal ou de decisão judicial. A condição "responsabilidade funcional do servidor" é irrelevante para a reparação do lesado e, na verdade, é requisito para a ação regressiva.

NÃO CAIA NESSA!

A afirmativa IV mistura dois planos: a reparação ao lesado é objetiva (independe de culpa), enquanto a ação regressiva depende de culpa. O relatório de auditoria não substitui o processo administrativo ou judicial para fixar indenização.

Conclusão: Corretos apenas os itens I, II e III. Portanto, a alternativa correta é a letra E.

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