Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — IBADE 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qg510050
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis - RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Prefeitura de Alto Alegre do Parecis - RO - Auditor Fiscal
Durante fiscalização de um Tribunal de Contas estadual, foi identificado que uma fundação pública de direito privado, vinculada à Secretaria de Educação, firmou contratos com empresas sem observar o devido procedimento licitatório, alegando autonomia administrativa e ausência de subordinação ao órgão supervisor. O relatório de auditoria apontou também omissão da Secretaria quanto à supervisão finalística da fundação, cuja atuação comprometeu políticas públicas educacionais em larga escala.Com base na estrutura da administração pública e nas relações entre entes e entidades no contexto fiscalizatório, assinale a alternativa correta.
AA autonomia administrativa das entidades da Administração indireta impede qualquer controle finalístico por parte da Administração direta, salvo em casos de infração penal ou improbidade administrativa.
BAs fundações públicas de direito privado são regidas exclusivamente pelo direito privado e, por isso, não estão sujeitas ao controle dos Tribunais de Contas.
CA fundação pública, ainda que dotada de personalidade jurídica própria, integra a Administração Pública indireta e está sujeita à supervisão finalística do órgão da Administração direta ao qual está vinculada.
DA relação entre secretaria e fundação é de subordinação hierárquica direta, sendo possível a anulação unilateral dos atos administrativos da entidade vinculada
EApenas as autarquias e empresas públicas estão sujeitas à fiscalização dos Tribunais de Contas, sendo as fundações públicas fiscalizadas apenas pelo Ministério Público.
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GabaritoC — A fundação pública, ainda que dotada de personalidade jurídica própria, integra a Administração Pública indireta e está sujeita à supervisão finalística do órgão da Administração direta ao qual está vinculada.
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Fundações Públicas e Controle Administrativo
Gabarito: letra C. A fundação pública de direito privado, embora dotada de personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, integra a Administração indireta e está sujeita à supervisão finalística do órgão da Administração direta ao qual se vincula, não havendo relação de hierarquia, mas de controle finalístico e de tutela. Esse entendimento é pacífico na doutrina e jurisprudência, inclusive do STF.
A questão exige o conhecimento da estrutura da Administração Pública e das relações entre os entes da Administração direta e indireta. No caso, uma fundação pública de direito privado, vinculada a uma secretaria, não pode alegar autonomia para afastar o controle finalístico, sendo a omissão da secretaria um desvio de sua função supervisora.
Característica
Fundação Pública de Direito Privado
Administração Direta (Secretaria)
Relação entre elas
Natureza Jurídica
Pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta.
Pessoa jurídica de direito público (órgão da Administração Direta).
Vinculação administrativa, sem subordinação hierárquica.
Autonomia
Autonomia administrativa e financeira para gestão de suas atividades.
Poder de supervisão, controle e orientação sobre a entidade vinculada.
Autonomia não exclui o controle finalístico (tutela).
Controle a que se submete
Controle finalístico (supervisão ministerial) e controle externo (Tribunal de Contas).
Controle hierárquico interno e controle externo (Tribunal de Contas).
A Secretaria exerce o controle finalístico; a fundação não está isenta do controle do TC.
Regime Jurídico
Regida pelo direito privado, mas com derrogações de normas de direito público (ex: licitação, princípios da Adm. Pública).
Regida exclusivamente pelo direito público.
A fundação deve observar os princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37, CF).
Obrigação de Licitar
Sim, obrigada a realizar licitação (art. 37, XXI, CF e Lei 14.133/2021).
Sim, obrigada a realizar licitação.
A ausência de licitação, sob alegação de autonomia, é irregular.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autonomia administrativa impede qualquer controle finalístico, salvo em casos excepcionais. Contudo, a doutrina e a lei apontam que as entidades da Administração indireta, inclusive as fundações públicas, estão sujeitas ao controle finalístico (controle de tutela) pela Administração direta, que verifica a legalidade e a conformidade com as finalidades que motivaram sua criação. Não se trata de exceção apenas em casos penais ou de improbidade. Erro: generalização indevida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As fundações públicas de direito privado não são regidas exclusivamente pelo direito privado; estão submetidas aos princípios da Administração Pública (art. 37, caput, da CF) e, por integrarem a Administração indireta e gerirem recursos públicos, sujeitam-se ao controle dos Tribunais de Contas, conforme jurisprudência consolidada. A alegação de que estariam isentas é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A fundação pública, mesmo com personalidade jurídica própria, compõe a Administração indireta, vinculada ao ente da Administração direta que a instituiu. Essa vinculação implica a supervisão finalística (controle de finalidade e legalidade) pelo órgão supervisor, sem que haja subordinação hierárquica. O texto do Decreto-lei nº 200/67 e a doutrina de autores como Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro confirmam essa característica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A relação entre secretaria e fundação não é de subordinação hierárquica direta, mas de vinculação administrativa. A hierarquia pressupõe relação de superioridade e subordinação entre órgãos da mesma pessoa jurídica, o que não ocorre entre a Administração direta e as entidades da Administração indireta. A anulação unilateral de atos da fundação só é possível nos limites do controle finalístico e por razões de legalidade ou mérito, mas não por simples hierarquia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Todos os entes da Administração indireta, incluindo fundações públicas (de direito público ou privado), autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, estão sujeitos à fiscalização dos Tribunais de Contas, pois gerem recursos públicos e exercem atividades administrativas. A afirmação de que apenas autarquias e empresas públicas se submetem a esse controle é equivocada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre autonomia administrativa e ausência de controle finalístico (alternativa A) e tenta induzir o candidato a pensar em hierarquia onde há apenas vinculação (alternativa D). Lembre-se: entidades da Administração indireta têm autonomia técnica, financeira e administrativa, mas não estão livres da supervisão finalística do ente instituidor.