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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — IBADE 2025

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg511098
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Rolim de Moura - RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno - FCJRM
Em relação ao Controle Interno no âmbito da Administração Pública, analise as alternativas abaixo e assinale a única correta, conforme os dispositivos constitucionais, legais e os princípios da administração pública.
  1. ATodos os Poderes da União devem manter sistema de controle interno integrado para avaliar a gestão pública, apoiar o controle externo e assegurar conformidade com os princípios constitucionais.
  2. BO sistema de controle interno deve ser subordinado ao Tribunal de Contas, com a função principal de fiscalizar os atos administrativos de forma autônoma e independente do gestor público.
  3. CO controle interno é mecanismo exclusivo da Controladoria-Geral da União, não sendo possível sua implementação nos entes subnacionais por ausência de competência constitucional específica.
  4. DO controle interno se limita à fiscalização da execução orçamentária e financeira, sendo vedada sua atuação sobre aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos.
  5. EA atuação do controle interno restringe-se à apuração de ilícitos administrativos, não englobando atividades preventivas nem orientação aos gestores sobre boas práticas de governança.
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GabaritoA — Todos os Poderes da União devem manter sistema de controle interno integrado para avaliar a gestão pública, apoiar o controle externo e assegurar conformidade com os princípios constitucionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Interno na Administração Pública

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o disposto no art. 74 da Constituição Federal, que determina a manutenção de sistema de controle interno integrado pelos três Poderes, com finalidades que incluem avaliar a gestão, apoiar o controle externo e assegurar conformidade com os princípios constitucionais. As demais alternativas apresentam distorções quanto à subordinação, exclusividade, limitação de escopo ou natureza do controle interno.

A banca cobra o conhecimento literal do art. 74 da CF e a correta compreensão do conceito de controle interno, distinguindo-o do controle externo e de suas finalidades. Vejamos cada alternativa.

Art. 74CF/88

"Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."

Alternativa

Conteúdo

Fundamento Constitucional/Legal

Correção

A

Todos os Poderes da União devem manter sistema de controle interno integrado para avaliar a gestão pública, apoiar o controle externo e assegurar conformidade com os princípios constitucionais.

Art. 74, caput e incisos I a IV, da CF

✅ Correta

B

O sistema de controle interno deve ser subordinado ao Tribunal de Contas, com a função principal de fiscalizar os atos administrativos de forma autônoma e independente do gestor público.

Art. 74, caput (cada Poder mantém seu sistema); TCU é controle externo, não hierarquia

❌ Incorreta

C

O controle interno é mecanismo exclusivo da Controladoria-Geral da União, não sendo possível sua implementação nos entes subnacionais por ausência de competência constitucional específica.

Art. 74, caput (aplica-se a todos os Poderes da União); entes subnacionais têm autonomia (art. 75)

❌ Incorreta

D

O controle interno se limita à fiscalização da execução orçamentária e financeira, sendo vedada sua atuação sobre aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos.

Art. 74, II (comprovar legalidade e avaliar resultados, eficácia e eficiência)

❌ Incorreta

E

A atuação do controle interno restringe-se à apuração de ilícitos administrativos, não englobando atividades preventivas nem orientação aos gestores sobre boas práticas de governança.

Art. 74, I a IV (inclui avaliação de metas, programas, legalidade, eficiência e apoio ao controle externo)

❌ Incorreta

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o comando constitucional: todos os Poderes da União (Legislativo, Executivo e Judiciário) devem manter sistema de controle interno integrado, com as finalidades previstas no art. 74, incluindo a avaliação da gestão, o apoio ao controle externo (inciso IV) e a conformidade com os princípios constitucionais. Não há erro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o sistema de controle interno deve ser subordinado ao Tribunal de Contas, quando, na verdade, cada Poder mantém seu próprio sistema de forma integrada (art. 74, caput). O Tribunal de Contas é órgão de controle externo, não hierarquicamente superior ao controle interno. A subordinação é uma inversão do modelo constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o controle interno é mecanismo exclusivo da Controladoria-Geral da União (CGU) e que não pode ser implementado nos entes subnacionais. Isso é falso: o art. 74 trata do sistema federal, mas estados e municípios, por autonomia e simetria, também mantêm seus próprios sistemas de controle interno. Além disso, a CGU não é o único órgão de controle interno na União; cada Poder tem o seu.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita o controle interno à fiscalização orçamentária e financeira e veda sua atuação sobre legalidade, legitimidade e economicidade. O art. 74, II, expressamente inclui "comprovar a legalidade" e avaliar a eficácia e eficiência, e o art. 70 da CF abrange legalidade, legitimidade e economicidade. Logo, o controle interno atua sim sobre esses aspectos.

Constituição Federal, art. 70:

"A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o controle interno se restringe à apuração de ilícitos administrativos, não incluindo atividades preventivas ou orientação. Embora a apuração de ilícitos seja uma de suas funções, o controle interno tem caráter gerencial e preventivo, conforme evidenciado pelas finalidades do art. 74 (avaliação, comprovação de legalidade, apoio ao controle externo). A doutrina e normas como a IN 01/2001 reforçam que o controle interno abrange rotinas e procedimentos para assegurar o alcance dos objetivos, incluindo prevenção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com afirmações que restringem indevidamente o escopo do controle interno ou o subordinam ao controle externo. Fique atento: (1) o controle interno é de cada Poder, não subordinado ao TCU; (2) não é exclusivo da CGU nem federal; (3) não se limita a aspectos financeiros; (4) não é meramente repressivo – inclui prevenção e orientação. Memorize o art. 74 e perceba que a alternativa A é a única que não acrescenta nenhuma restrição ou erro.

Gabarito: letra A.

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