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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — IBADE 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qg511100
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Rolim de Moura - RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno - FCJRM
De acordo com a Lei de Licitação nº 14.133/2021, analise as afirmativas abaixo.I- Órgão é unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública.II- Administração é órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua.III- Licitante é pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas físicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta.IV- Bens e serviços especiais são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.Assinale a alternativa correta.
  1. AApenas as afirmativas I, II e III estão corretas.
  2. BApenas as afirmativas III e IV estão corretas.
  3. CApenas as afirmativas II e IV estão corretas
  4. DApenas as afirmativas II, III e IV estão corretas.
  5. EApenas as afirmativas I e II estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Apenas as afirmativas I e II estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Definições do Art. 6º

Gabarito: letra E. Apenas as afirmativas I e II estão corretas, conforme os incisos I e IV do art. 6º da Lei 14.133/2021. A afirmativa III troca "pessoas jurídicas" por "pessoas físicas", e a afirmativa IV define bens comuns, não especiais.

A questão cobra a literalidade do art. 6º da Lei de Licitações. As definições são exatas; qualquer alteração de termo torna a afirmativa errada.

Art. 6, ILei-14133

Art. 6º, I — "órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública"

Art. 6º, IV — "Administração: órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua"

Art. 6º, IX — "licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta"

Art. 6º, XIII — "bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado"

Art. 6º, XIV — "bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XIII do caput deste artigo, exigida justificativa prévia do contratante"

Definição (art. 6º)

Conceito correto

Pegadinha na afirmativa

Órgão (inciso I)

Unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública

✅ Afirmativa I correta

Administração (inciso IV)

Órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua

✅ Afirmativa II correta

Licitante (inciso IX)

Pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas

❌ Afirmativa III troca por "pessoas físicas"

Bens e serviços comuns (inciso XIII)

Padrões objetivamente definidos por especificações usuais

❌ Afirmativa IV chama de "especiais"

Bens e serviços especiais (inciso XIV)

Alta heterogeneidade ou complexidade; não descritos objetivamente

Afirmativa I — ✅ Correta

Define órgão conforme o inciso I. Exato.

Afirmativa II — ✅ Correta

Define Administração conforme o inciso IV. Exato.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

O texto legal fala em "consórcio de pessoas jurídicas", não de pessoas físicas. A afirmação troca o termo, tornando-a falsa. {{Consórcio sempre de pessoas jurídicas}}.

Afirmativa IV — ❌ Incorreta

A descrição corresponde a bens e serviços comuns (inciso XIII), e não a especiais. Bens especiais são os que não podem ser descritos objetivamente (inciso XIV).

NÃO CAIA NESSA!

A banca faz duas trocas clássicas: no item III, substitui "pessoas jurídicas" por "pessoas físicas" (sutil, mas decisivo); no item IV, inverte a definição de comuns e especiais. O candidato desatento acerta o item III por achar que consórcio de pessoas físicas também é possível, mas a lei é taxativa. Já no IV, quem não lembra a diferença entre os conceitos troca a definição. {{Leia sempre a redação exata da lei}}.

Gabarito: letra E — apenas I e II estão corretas.

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