Controle Interno Municipal
Gabarito: letra A. De acordo com a Constituição Federal (arts. 31 e 70) e os princípios do controle da Administração Pública, o sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal tem como atribuições assegurar condições para o controle externo, acompanhar programas orçamentários, avaliar resultados gerenciais e fiscalizar a execução contratual – exatamente o que descreve a alternativa A. As demais alternativas distorcem o alcance, a estrutura ou a finalidade do controle interno.
A fiscalização do Município, nos termos do art. 31 da CF, é exercida pelo Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas (controle externo) e pelos sistemas de controle interno do Executivo Municipal. O art. 70 da CF estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial será exercida pelo sistema de controle interno de cada Poder, com a finalidade de apoiar o controle externo e avaliar a gestão.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa resume corretamente as atribuições do controle interno municipal: assegurar condições para o controle externo (apoio ao TC e ao Legislativo), acompanhar programas orçamentários (avaliação de metas e execução), avaliar resultados gerenciais (eficiência e eficácia) e fiscalizar a execução contratual (legalidade e economicidade). É o que se extrai do art. 70 da CF e da doutrina sobre controle interno.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o controle interno deve ser centralizado no Gabinete do Prefeito, sem necessidade de estrutura técnica independente. Isso é falso: o controle interno deve ter estrutura própria e independência técnica para exercer suas funções, não podendo ser mero órgão centralizado sem autonomia. A CF exige um sistema de controle interno, não uma centralização pessoal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a fiscalização de contratos pelo controle interno limita-se aos aspectos formais, sem análise da execução física ou financeira. Errado: o controle interno abrange legalidade, legitimidade e economicidade, incluindo a verificação da execução física e financeira dos contratos, conforme art. 70 da CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o controle interno substitui o trabalho do Tribunal de Contas, realizando auditorias independentes sem vinculação com o controle externo. Na verdade, o controle interno auxilia e apoia o controle externo, não o substitui. Ambos coexistem e se complementam (art. 74, §1º, CF – os responsáveis pelo controle interno devem dar ciência de irregularidades ao TC).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que cabe ao controle interno apenas verificar a legalidade dos atos de pessoal, sem ingerência sobre execução orçamentária ou contratos. Isso reduz absurdamente o escopo do controle interno, que abrange toda a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, como previsto no art. 70 da CF.