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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — IBADE 2025

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg511102
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Rolim de Moura - RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno - FCJRM
De acordo com art. 9º da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), analise as afirmativas e assinale a alternativa correta.
  1. AO serviço de informações ao cidadão deve ser implementado apenas nos órgãos da administração direta, em locais sem necessidade de infraestrutura específica.
  2. BO atendimento ao cidadão nos serviços de informação deve limitar-se ao fornecimento de dados brutos, sem orientação sobre procedimentos ou tramitação documental.
  3. CA lei estabelece que a divulgação de informações deve ser feita exclusivamente por meio de portais eletrônicos, sem previsão de outros mecanismos.
  4. DOs órgãos públicos podem cobrar taxas pelo serviço de orientação ao cidadão quanto ao acesso às informações.
  5. EOs órgãos públicos devem manter serviço especializado para orientar cidadãos, informar sobre tramitação documental e protocolizar requerimentos, além de adotar mecanismos de participação popular.
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GabaritoE — Os órgãos públicos devem manter serviço especializado para orientar cidadãos, informar sobre tramitação documental e protocolizar requerimentos, além de adotar mecanismos de participação popular.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Serviço de Informações ao Cidadão

Gabarito: letra E. O art. 9º da Lei nº 12.527/2011 determina que o acesso a informações públicas será assegurado, entre outros, pela criação de serviço de informações ao cidadão, em local com condições apropriadas, com as funções de atender e orientar o público, informar sobre tramitação documental e protocolizar requerimentos, além de incentivar a participação popular. A alternativa E reproduz fielmente esses comandos.

Art. 9Lei-12527

Art. 9º — O acesso a informações públicas será assegurado mediante:

I — criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e II — realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o SIC deve ser implementado apenas nos órgãos da administração direta e em locais sem necessidade de infraestrutura específica. O art. 9º, I, exige a criação nos órgãos e entidades do poder público, abrangendo também a administração indireta (autarquias, fundações, etc.), e exige local com condições apropriadas, o que pressupõe infraestrutura adequada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa diz que o atendimento deve limitar-se ao fornecimento de dados brutos, sem orientação. O art. 9º, I, “a” e “b”, determina que o serviço deve atender e orientar o público quanto ao acesso a informações e informar sobre a tramitação de documentos. Logo, a orientação é obrigatória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa preconiza que a divulgação de informações deve ser feita exclusivamente por portais eletrônicos. O art. 9º, II, prevê a realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou outras formas de divulgação, o que inclui meios não eletrônicos. Não há exclusividade digital.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os órgãos públicos podem cobrar taxas pelo serviço de orientação. A Lei de Acesso à Informação estabelece a gratuidade do serviço de busca e fornecimento de informações, salvo custos de reprodução (art. 12). A orientação ao cidadão é parte integrante do serviço e não pode ser tarifada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o conteúdo do art. 9º: manter serviço especializado para orientar cidadãos (inciso I, “a”), informar sobre tramitação documental (inciso I, “b”), protocolizar requerimentos (inciso I, “c”), e adotar mecanismos de participação popular (inciso II). Todos os elementos estão em conformidade com a lei.

Gabarito: letra E.

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