Lei de Acesso à Informação – Serviço de Informações ao Cidadão
Gabarito: letra E. O art. 9º da Lei nº 12.527/2011 determina que o acesso a informações públicas será assegurado, entre outros, pela criação de serviço de informações ao cidadão, em local com condições apropriadas, com as funções de atender e orientar o público, informar sobre tramitação documental e protocolizar requerimentos, além de incentivar a participação popular. A alternativa E reproduz fielmente esses comandos.
Art. 9Lei-12527
Art. 9º — O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
I — criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e II — realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o SIC deve ser implementado apenas nos órgãos da administração direta e em locais sem necessidade de infraestrutura específica. O art. 9º, I, exige a criação nos órgãos e entidades do poder público, abrangendo também a administração indireta (autarquias, fundações, etc.), e exige local com condições apropriadas, o que pressupõe infraestrutura adequada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa diz que o atendimento deve limitar-se ao fornecimento de dados brutos, sem orientação. O art. 9º, I, “a” e “b”, determina que o serviço deve atender e orientar o público quanto ao acesso a informações e informar sobre a tramitação de documentos. Logo, a orientação é obrigatória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa preconiza que a divulgação de informações deve ser feita exclusivamente por portais eletrônicos. O art. 9º, II, prevê a realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou outras formas de divulgação, o que inclui meios não eletrônicos. Não há exclusividade digital.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que os órgãos públicos podem cobrar taxas pelo serviço de orientação. A Lei de Acesso à Informação estabelece a gratuidade do serviço de busca e fornecimento de informações, salvo custos de reprodução (art. 12). A orientação ao cidadão é parte integrante do serviço e não pode ser tarifada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o conteúdo do art. 9º: manter serviço especializado para orientar cidadãos (inciso I, “a”), informar sobre tramitação documental (inciso I, “b”), protocolizar requerimentos (inciso I, “c”), e adotar mecanismos de participação popular (inciso II). Todos os elementos estão em conformidade com a lei.
Gabarito: letra E.