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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — IBADE 2025

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg511104
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Rolim de Moura - RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno - FCJRM
De acordo com o art. 11 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), analise as afirmativas e assinale a alternativa correta.
  1. AA instituição de tributos municipais é facultativa, sendo opcional ao ente federativo decidir sobre sua criação e arrecadação, sem qualquer sanção por abstenção.
  2. BO descumprimento do art. 11 gera apenas advertência ao ente inadimplente, sem qualquer consequência prática sobre transferências.
  3. CÉ vedado ao ente federativo receber transferências voluntárias se não instituir, prever e arrecadar todos os tributos de sua competência constitucional.
  4. DA União está dispensada do cumprimento do art. 11, pois sua competência tributária é mais ampla que a dos demais entes federativos.
  5. EA restrição do parágrafo único aplica-se também às transferências constitucionais, como o FPM e o FPE, em caso de inadimplência tributária.
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GabaritoC — É vedado ao ente federativo receber transferências voluntárias se não instituir, prever e arrecadar todos os tributos de sua competência constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Art. 11 (LC 101/2000)

Gabarito: letra C (alternativa C é a correta). O art. 11 da LRF determina que é requisito essencial da gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência do ente. O parágrafo único veda a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o caput no que se refere aos impostos. A alternativa C reproduz a essência dessa regra, sendo a única correta.

Art. 11LC-101-2000

Art. 11 – “Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.”

Parágrafo único – “É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.”

1Requisito essencial
Instituir, prever e arrecadar
Todos os tributos da competência
2Sanção (parágrafo único)
Vedação de transferências voluntárias
Apenas quanto aos impostos
3A quem se aplica
União
Estados
DF
Municípios
Art. 11 LRF — Gestão fiscal
LEVELsoulevel.com.br
Art. 11 LRF — Gestão fiscal: Requisito essencial (Instituir, prever e arrecadar, Todos os tributos da competência); Sanção (parágrafo único) (Vedação de transferências voluntárias, Apenas quanto aos impostos); A quem se aplica (União, Estados, DF, Municípios)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a instituição de tributos é facultativa e sem sanção. Contraria o art. 11, que impõe a obrigatoriedade de instituir, prever e arrecadar todos os tributos, e o parágrafo único, que prevê a sanção de vedação de transferências voluntárias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o descumprimento gera apenas advertência, sem consequências práticas. O próprio parágrafo único estabelece a proibição de transferências voluntárias como consequência, portanto há sanção concreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o comando do art. 11: é vedado receber transferências voluntárias se o ente não instituir, prever e arrecadar todos os tributos de sua competência. Embora a sanção do parágrafo único se refira expressamente a impostos, a alternativa emprega o termo tributos (gênero), que é mais amplo, mas a essência está correta: a condição para receber transferências voluntárias é o cumprimento do caput, e sua violação acarreta a vedação. A banca considerou a alternativa correta por capturar a regra central.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a União está dispensada. O art. 1º, §2º da LRF estende a obrigatoriedade a todos os entes (União, Estados, DF e Municípios). Não há exceção para a União.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a restrição se aplica também a transferências constitucionais (FPM, FPE). O parágrafo único veda apenas transferências voluntárias. Transferências constitucionais são obrigatórias e não podem ser suspensas por esse motivo. O art. 11 não as abrange.

NÃO CAIA NESSA!

O parágrafo único limita a sanção aos impostos, mas a alternativa C usa o termo tributos (gênero). Na prática, a banca aceitou a redação mais ampla como correta. Cuidado: em outras questões, a literalidade pode ser cobrada com rigor. Além disso, não confundir transferências voluntárias (proibidas) com transferências constitucionais (obrigatórias e não afetadas pelo art. 11).

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 11 da LRF: o caput exige a instituição, previsão e arrecadação de todos os tributos; o parágrafo único veda transferências voluntárias se o caput não for observado quanto aos impostos. Essa distinção entre tributos (gênero) e impostos (espécie) é frequente em provas.

Gabarito: letra C

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