Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — IBADE 2025
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg511106
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Rolim de Moura - RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno - FCJRM
A Constituição Federal de 1988 e a legislação infraconstitucional estabelecem os instrumentos de planejamento orçamentário que orientam a ação do Estado: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Acerca desses instrumentos, analise as afirmativas e assinale V (verdadeiro) e F (falso).( ) A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, critérios de limitação de empenho e normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos públicos.( ) A Lei Orçamentária Anual, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal, é responsável por estabelecer as metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro seguinte.( ) A Lei de Diretrizes Orçamentárias possui vigência plurianual e estabelece metas físicas e financeiras de todos os programas constantes no Plano Plurianual.( ) O PPA estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada.Assinale a alternativa correta.
AV – F – F – V
BV – F – V – V
CF – F – V – V
DF – V – F – F
EV – V – F – F
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GabaritoA — V – F – F – V
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As leis orçamentárias: PPA, LDO e LOA
Gabarito: alternativa A (V – F – F – V). A sequência decorre do art. 165, §§1º e 2º, da Constituição Federal. A LDO deve dispor sobre equilíbrio, limitação de empenho e controle de custos (primeira verdadeira); a LOA não estabelece metas e prioridades – essa é função da LDO (segunda falsa); a LDO é anual, não plurianual, e não detalha metas físicas de todo o PPA (terceira falsa); o PPA, de forma regionalizada, fixa diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados (quarta verdadeira).
1ª afirmativa — ✅ Verdadeira (V)
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve conter disposições sobre equilíbrio entre receitas e despesas, critérios de limitação de empenho e normas de controle de custos e avaliação de resultados. Embora o §2º do art. 165 da CF não enumere esses itens literalmente, eles são exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) em seu art. 4º, constituindo conteúdo obrigatório da LDO. A doutrina e a prática consolidam essa abrangência.
Art. 165, §2CF/88
"A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento"
A LDO, portanto, é o instrumento que fixa as regras para o equilíbrio das contas e a limitação de gastos, sendo correta a afirmativa.
2ª afirmativa — ❌ Falsa (F)
Afirmar que a Lei Orçamentária Anual (LOA) estabelece as metas e prioridades da administração para o exercício seguinte é incorreto. Essa competência é da LDO, conforme o art. 165, §2º da CF: ela "compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal" e orientará a elaboração da LOA. A LOA, por sua vez, tem por objeto a previsão da receita e a fixação da despesa (art. 165, §5º e §8º). O item troca as funções dos dois instrumentos.
3ª afirmativa — ❌ Falsa (F)
Dois erros: (a) a LDO tem vigência anual, coincidente com o exercício financeiro a que se refere – não é plurianual; (b) ela não estabelece metas físicas e financeiras de todos os programas do PPA. O PPA é que fixa, para quatro anos, os objetivos e metas de forma regionalizada (art. 165, §1º). A LDO apenas orienta a elaboração da LOA e define prioridades, sem detalhar cada programa do PPA.
4ª afirmativa — ✅ Verdadeira (V)
A descrição coincide exatamente com o art. 165, §1º da Constituição Federal:
Art. 165, §1CF/88
"A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada"
Portanto, o PPA é o instrumento de planejamento plurianual que, de forma regionalizada, define as grandes linhas de ação para despesas de capital e programas continuados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma inverter as atribuições entre LDO e LOA. Lembre-se: LDO = metas e prioridades (orienta a LOA); LOA = previsão de receitas e fixação de despesas. Na segunda afirmativa, o erro está em colocar na LOA o que é da LDO.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar: PPA é o planejamento de médio prazo (4 anos); LDO é a ponte entre o PPA e a LOA, valendo por um ano; LOA é o orçamento anual propriamente dito. Grave a "hierarquia": PPA → LDO → LOA.