Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IBAM 2025
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg512627
Banca
IBAM
Órgão
Câmara de Bebedouro - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Acerca das diversas classificações, atributos e elementos do ato administrativo, comumente consagrados pela doutrina administrativa, assinale a alternativa correta.
AA imperatividade é um atributo presente em todos os atos administrativos, independentemente de sua natureza.
BA finalidade específica do ato administrativo pode ser alterada pelo agente público, desde que atenda ao interesse público geral.
CA autoexecutoriedade dos atos administrativos depende de previsão legal ou situação de urgência.
DA delegação de competência pode ser realizada mesmo em atos normativos, desde que não haja vedação legal.
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GabaritoC — A autoexecutoriedade dos atos administrativos depende de previsão legal ou situação de urgência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atributos e elementos do ato administrativo
Gabarito: alternativa C. A autoexecutoriedade realmente depende de previsão legal ou situação de urgência, conforme doutrina pacífica. As demais alternativas incorrem em erros conceituais.
A questão cobra conhecimentos sobre atributos (PATI) e elementos (COMFIFOMOB) dos atos administrativos, além de regras sobre delegação de competência.
Atributo/Elemento
Característica
Aplicação
Fundamento Legal/Doutrinário
Imperatividade
Impõe obrigações unilaterais
Apenas em atos de império; ausente em atos negociais (licenças, autorizações)
Doutrina pacífica
Finalidade específica
Elemento vinculado à lei
Não pode ser alterada pelo agente; alteração configura desvio de finalidade (ato nulo)
Lei e doutrina
Autoexecutoriedade
Execução direta sem autorização judicial
Depende de previsão legal ou situação de urgência
Maria Sylvia Di Pietro, José dos Santos Carvalho Filho
Delegação de competência
Transferência de atribuição
Vedada para atos normativos (art. 13, I, Lei nº 9.784/99)
Lei nº 9.784/99
Alternativa A — ❌ Incorreta
a imperatividade (ou imperatividade) não está presente em todos os atos administrativos. Apenas os atos que impõem obrigações unilaterais (atos de império) possuem esse atributo. Atos negociais, como licenças e autorizações, não têm imperatividade, pois dependem de concordância do particular. A banca erra ao generalizar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
a finalidade específica do ato administrativo é elementar e vinculada à lei. O agente público não pode alterá-la, mesmo que alegue interesse público geral; fazê-lo configura desvio de finalidade, vício que torna o ato nulo. A finalidade é sempre a prevista em lei para cada tipo de ato.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
a autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar diretamente o ato, sem prévia autorização judicial. Esse atributo depende de expressa previsão legal ou de situação de urgência (ex.: risco iminente de dano). É o entendimento consolidado na doutrina administrativista (ex.: Maria Sylvia Di Pietro, José dos Santos Carvalho Filho).
Alternativa D — ❌ Incorreta
a delegação de competência não pode recair sobre atos de caráter normativo. A Lei nº 9.784/99, art. 13, inciso I, veda expressamente a delegação de "edição de atos de caráter normativo". A afirmativa inverte a regra: não basta que não haja vedação legal; há vedação específica. Portanto, a delegação para atos normativos é proibida em qualquer hipótese.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção na alternativa D. O aluno pode pensar que a delegação é permitida desde que não haja impedimento, mas a lei proíbe categoricamente a delegação de atos normativos. Atenção a esse detalhe!