Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — IBAM 2025
- Código
- qg512638
- Banca
- IBAM
- Órgão
- Câmara de Bebedouro - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- AV − F − V − V.
- BF − F − V − V.
- CV − V − V − V.
- DV − F − F − F.
GabaritoA — V − F − V − V.
Gabarito: letra A (V – F – V – V). A primeira afirmativa reproduz fielmente o art. 165, §1º da CF (PPA). A segunda é falsa porque a LOA compreende o orçamento fiscal, conforme o §5º. A terceira está em linha com o §2º, com redação da EC 109/2021. A quarta repete o §4º do mesmo artigo. Portanto, a sequência correta é V, F, V, V.
A banca testa o conhecimento sobre o conteúdo constitucional de cada lei orçamentária. O grande distrator é a segunda afirmativa, que inverte o sentido do §5º ao negar que a LOA contemple o orçamento fiscal.
Lei | Conteúdo (CF, art. 165) | Função |
|---|---|---|
PPA (§1º) | Diretrizes, objetivos e metas regionalizadas para despesas de capital, decorrentes e programas continuados | Planejamento estratégico de 4 anos |
LDO (§2º) | Metas e prioridades, diretrizes de política fiscal, trajetória sustentável da dívida, orienta a LOA, dispõe sobre alterações tributárias e política de aplicação das agências oficiais de fomento | Elo entre PPA e LOA |
LOA (§5º) | Orçamento fiscal, de investimento das estatais e da seguridade social | Orçamento anual executável |
A assertiva descreve exatamente o conteúdo do plano plurianual, conforme o art. 165, §1º da Constituição Federal:
Constituição Federal, art. 165, §1º: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
A afirmativa é uma transcrição fiel do dispositivo.
A Lei Orçamentária Anual compreende o orçamento fiscal, e não o exclui. O art. 165, §5º, é claro ao tripartir a LOA em três orçamentos:
Constituição Federal, art. 165, §5º: A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Portanto, a afirmativa que diz "não compreenderá o orçamento fiscal" está errada.
A banca troca o verbo “compreenderá” por “não compreenderá”, invertendo o sentido correto. O candidato que não lembrar da tripartição da LOA tende a marcar como verdadeiro, errando a questão.
A descrição corresponde ao art. 165, §2º, com as alterações da EC 109/2021 (inclusão da trajetória sustentável da dívida pública):
Constituição Federal, art. 165, §2º: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A afirmativa é uma paráfrase correta do dispositivo.
O art. 165, §4º, determina que os planos e programas nacionais, regionais e setoriais devem ser elaborados em consonância com o PPA e apreciados pelo Congresso Nacional:
Constituição Federal, art. 165, §4º: Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
A afirmativa está correta.
Conclusão: A sequência é V – F – V – V, correspondendo à alternativa A.
Memorize o conteúdo de cada lei orçamentária pelos parágrafos do art. 165. O §1º é o PPA (planejamento), o §2º é a LDO (ponte), e o §5º é a LOA (execução anual). A EC 109/2021 inseriu a trajetória sustentável da dívida na LDO – novidade frequente em provas.
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