Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — IBAM 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qg512649
Banca
IBAM
Órgão
Câmara de Bebedouro - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Considere a existência de uma autarquia que preste serviços públicos, uma delegacia de polícia e uma empresa pública que presta serviços aos cidadãos. É correto afirmar que elas são exemplos, respectivamente, de:
ADesconcentração administrativa, descentralização administrativa e descentralização administrativa.
BDescentralização administrativa, desconcentração administrativa e descentralização administrativa.
CDesconcentração administrativa, descentralização administrativa e desconcentração administrativa.
DDescentralização administrativa, desconcentração administrativa e desconcentração administrativa.
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GabaritoB — Descentralização administrativa, desconcentração administrativa e descentralização administrativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização da Administração Pública: Desconcentração e Descentralização
Gabarito: letra B. Autarquia e empresa pública são exemplos de descentralização administrativa, pois são pessoas jurídicas próprias que executam serviços de forma descentralizada. Já a delegacia de polícia é um órgão interno da administração direta, caracterizando desconcentração (distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica).
A banca cobra a distinção clássica entre desconcentração e descentralização. A desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, com criação de órgãos (como delegacias) subordinados hierarquicamente. A descentralização, por sua vez, transfere a titularidade ou execução do serviço a outra pessoa jurídica (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas).
Entidade
Classificação
Fundamento
Autarquia (presta serviços públicos)
Descentralização administrativa
Pessoa jurídica própria, criada por lei, integrante da administração indireta. Exerce atividade de forma descentralizada.
Delegacia de polícia
Desconcentração administrativa
Órgão público sem personalidade jurídica, subordinado hierarquicamente, dentro da estrutura da administração direta (Estado).
Empresa pública (presta serviços aos cidadãos)
Descentralização administrativa
Pessoa jurídica própria (direito privado), criada por lei autorizativa, integrante da administração indireta.
Organização administrativa
1Desconcentração (mesma pessoa jurídica)
Órgãos subordinados
Ex.: delegacia de polícia
2Descentralização (outra pessoa jurídica)
Administração indireta
Ex.: autarquia, empresa pública
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte a classificação da autarquia: coloca-a como desconcentração, quando na verdade é descentralização.
Erra ao classificar a empresa pública como desconcentração (ela é descentralização).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao classificar a empresa pública como desconcentração e também erra a autarquia (aqui acertam, mas o conjunto final é descentralização – desconcentração – desconcentração, que não corresponde).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos para confundir: autarquia e empresa pública são entes da administração indireta (descentralização); delegacia é órgão interno (desconcentração). Cuidado para não inverter: no dia a dia, “delegacia” parece algo separado, mas é mero órgão desconcentrado.