Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — IBFC 2025
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
qg516165
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judiciária
Xisto foi denunciado pela prática de três furtos qualificados cometidos em cidades diferentes do mesmo estado, com o mesmo modus operandi, no intervalo de poucos dias. A denúncia foi oferecida com base no art. 71 do Código Penal, imputando a ele crime praticado em continuidade delitiva. Diante do exposto, considerando o que dispõe o Código de Processo Penal sobre competência por conexão e continência, assinale a alternativa correta.
AA competência será firmada pela prevenção, pois os delitos têm igual gravidade e foram praticados em comarcas de mesma categoria
BA competência será da comarca onde ocorreu o último delito, pois nos crimes continuados aplica-se a regra da execução mais recente
CA competência será da cidade onde Xisto foi preso, pois ali será mais fácil a colheita de provas
DA reunião dos processos é vedada, pois o reconhecimento da continuidade delitiva só pode ser feito após o trânsito em julgado da sentença
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GabaritoA — A competência será firmada pela prevenção, pois os delitos têm igual gravidade e foram praticados em comarcas de mesma categoria
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Competência no Processo Penal: crime continuado e prevenção
Gabarito: letra A. Nos crimes continuados praticados em território de duas ou mais jurisdições, a competência firma-se pela prevenção, conforme o art. 71 do Código de Processo Penal. A alternativa A espelha exatamente essa regra, pois os delitos têm igual gravidade e foram praticados em comarcas de mesma categoria, não havendo critério de prevalência entre elas.
A questão trata da competência territorial no processo penal, especificamente quando há crime continuado (art. 71 do Código Penal) praticado em comarcas diferentes. A regra geral de competência é o lugar da consumação da infração (art. 70 do CPP), mas quando se trata de infração continuada ou permanente praticada em território de duas ou mais jurisdições, o legislador criou regra especial: a competência firma-se pela prevenção.
A prevenção é um critério subsidiário de fixação de competência que ocorre quando dois ou mais juízes são igualmente competentes para julgar a causa. No caso, como os furtos qualificados foram praticados em cidades diferentes do mesmo estado, com o mesmo modus operandi e em continuidade delitiva, não há como aplicar a regra do lugar da infração de forma isolada — daí a necessidade da prevenção, que será do juiz que primeiro tomar conhecimento do fato (art. 83 do CPP).
A banca explora a confusão entre a regra geral do art. 70 (lugar da infração) e a regra especial do art. 71 (infração continuada ou permanente em território de duas ou mais jurisdições). O candidato desatento pode aplicar a regra geral e escolher a alternativa B, mas o art. 71 é expresso ao determinar a prevenção.
Art. 71CPP
Art. 71 — "Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção."
Competência territorial (CPP)
1Regra geral (art. 70)
Lugar da consumação
2Crime continuado (art. 71)
Praticado em 2+ jurisdições
Não se aplica lugar da infração
Competência por prevenção
Juiz que primeiro conhecer (art. 83)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque reproduz a regra do art. 71 do CPP. Como os três furtos qualificados foram praticados em cidades diferentes do mesmo estado, em continuidade delitiva, e as comarcas são de mesma categoria (não há hierarquia entre elas), a competência não pode ser determinada pelo lugar de um único delito. A prevenção resolve o impasse: será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato (art. 83 do CPP).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a competência será da comarca do último delito. Essa regra não existe no CPP para crimes continuados. A regra geral do art. 70 (lugar da consumação) é afastada pela regra especial do art. 71, que determina a prevenção. A banca tenta confundir o candidato aplicando a regra geral de forma equivocada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a competência será da cidade onde Xisto foi preso. A prisão do réu não é critério de fixação de competência no CPP. A competência é determinada pelos critérios do art. 69 (lugar da infração, domicílio do réu, natureza da infração, distribuição, conexão ou continência, prevenção e prerrogativa de função), e a prisão não está entre eles. A facilidade de colheita de provas também não é critério legal de competência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a reunião dos processos é vedada. Na verdade, a reunião é possível e até recomendada quando há conexão ou continência (arts. 76 e 77 do CPP), e o crime continuado é uma hipótese de continência (art. 77, II, do CPP). Além disso, o reconhecimento da continuidade delitiva pode ser feito na denúncia, como ocorreu no caso, e não apenas após o trânsito em julgado. A banca inverte a lógica: a reunião é a regra, não a exceção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a regra geral do art. 70 (lugar da infração) com a regra especial do art. 71 (infração continuada em território de duas ou mais jurisdições). O candidato que aplica a regra geral escolhe a alternativa B, mas o art. 71 é expresso ao determinar a prevenção. Fique atento: quando o enunciado menciona "crime continuado" e "cidades diferentes", a palavra-chave é prevenção.